PERT FICA MAIS CARO! STJ MANTÉM IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE DESCONTOS DO PROGRAMA.

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Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos concedidos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Veja abaixo o resumo que preparamos sobre o tema com tudo que você precisa saber.

O Programa Especial de Recuperação Tributária

O PERT, instituído pela Lei 13.496 de 2017, permitiu que empresas regularizassem débitos tributários com condições mais favoráveis, como descontos significativos nos juros, multas e encargos. O objetivo do programa era estimular o pagamento das dívidas, oferecendo facilidades para que os contribuintes quitassem seus passivos tributários de forma mais acessível.

Contudo, ao conceder descontos nos débitos para facilitar a adesão ao programa, surgiram questionamentos sobre a natureza desses descontos e se eles deveriam ser considerados como parte da base de cálculo para os impostos sobre a receita das empresas. O debate envolveu a possibilidade de esses valores serem excluídos da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, tributos que incidem sobre a receita das empresas.

O STJ, ao manter a decisão de tributação sobre os descontos, reafirma o entendimento de que os valores das receitas, mesmo com abatimentos, continuam sendo tributáveis. A justificativa para a manutenção da tributação é que, apesar dos descontos concedidos, os valores pagos pelas empresas, de fato, configuram receita e devem ser tributados de acordo com a legislação vigente.

Argumentos do TRF e STJ

Trazemos abaixo os principais argumentos sustentados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, os quais foram mantidos pelo STJ.

A questão central da discussão versa sobre a natureza dos descontos, sendo necessário entender se os descontos concedidos aos contribuintes no PERT deveriam ser considerados como parte da base de cálculo de tributos, como o Imposto de Renda ou contribuições previdenciárias. O entendimento foi de que esses descontos representam uma receita que deve ser tributada.

Outro argumento apresentado foi de que as normas fiscais que preveem a tributação sobre receitas, independentemente de serem originadas de descontos, já que o PERT foi considerado como uma medida de regularização de débitos, sem implicar necessariamente em isenções tributárias para os valores envolvidos. O programa não foi interpretado como uma forma de desoneração fiscal, mas sim como uma oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação com o fisco.

Consequências

Para as empresas que aderiram ao PERT, a decisão implica um custo adicional significativo. A tributação sobre os descontos aumentará a carga tributária das empresas, o que pode reduzir os benefícios que elas esperavam obter ao regularizar suas pendências fiscais. A decisão também pode afetar a estratégia tributária das empresas, que precisam revisar a forma como calculam e pagam seus tributos, considerando os impactos financeiros dessa tributação adicional.

Ademais, a decisão do STJ também traz um importante precedente sobre a interpretação das normas fiscais relacionadas ao PERT e à tributação sobre descontos e abatimentos. Ela reforça a posição de que o tratamento tributário das receitas é uma questão que deve ser analisada de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação tributária, independentemente de acordos especiais de regularização.

Planejamento é importante!

Com a decisão fica evidente, que as empresas precisam adotar um planejamento tributário mais rigoroso, especialmente aquelas que ainda estão dentro do prazo de adesão ao PERT ou que utilizam programas semelhantes de regularização de tributos. O impacto da decisão sobre o fluxo de caixa das empresas deve ser considerado com atenção, uma vez que a tributação sobre os descontos pode gerar um aumento significativo nos valores a serem pagos.

Além disso, as empresas podem precisar ajustar suas estratégias fiscais para minimizar os efeitos dessa tributação adicional. Isso pode envolver a revisão de contratos, a reavaliação de sua política de descontos e até a análise de alternativas de regularização que ofereçam benefícios tributários de forma mais eficiente.

Considerações Finais

A decisão do STJ sobre a manutenção da tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos do PERT reforça a complexidade do sistema tributário brasileiro e os desafios que as empresas enfrentam ao tentar reduzir sua carga fiscal por meio de programas de regularização tributária.

Embora o PERT tenha sido criado para facilitar a regularização de dívidas, os efeitos tributários dessa decisão ressaltam a importância de um planejamento tributário adequado e da compreensão clara das implicações fiscais de qualquer programa de regularização.

Caso você tenha dúvidas a respeito da regularização de tributos e as consequências do PERT, o time do Molina Advogados está pronto para atendê-lo.

Equipe Tributária do Molina Advogados

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