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No dia 05 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal finalizou julgamento que definiu a possibilidade do uso de precatórios para quitar dívidas de ICMS. O novo cenário se revela relevante para os contribuintes, que poderão quitar débitos de ICMS com precatório e também benéfico para os Municípios, que terão garantido o repasse de 25% dos tributos arrecadados.
A discussão
O caso em questão envolve a Lei nº 3.062/2006 do Estado do Amazonas, que permite a utilização de precatórios para a quitação de débitos de ICMS, imposto essencial para a arrecadação estadual. A Lei, de 2006, foi contestada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que alegou que a compensação desrespeita princípios constitucionais, entre eles a ordem cronológica de pagamento de precatórios e a obrigatoriedade de repasse de 25% da arrecadação de ICMS aos municípios.
Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Conforme já brevemente exposto acima, o Plenário virtual teve início em 25 de outubro e findou em 05 de novembro.
O voto do Ministro relator Nunes Marques, acompanhado por unanimidade pelos Ministros, definiu o seguinte:
“Do exposto, conheço da ação e julgo procedente, em parte, o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei n. 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, de modo a consignar que a compensação de créditos tributários de ICMS deve observar o dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos Municípios (CF, art. 158, IV, “a”).”
Dessa forma, em seu voto, o Ministro Relator afastou a alegação de que a compensação desrespeita princípios constitucionais, mas destacou que compensação com precatórios não isenta o Estado de repassar aos municípios o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores arrecadados com o tributo, mesmo que o pagamento não seja realizado em dinheiro.
Inclusive, na visão do Ministro Relator, isso pode, inclusive, beneficiar todos os credores de precatórios, na medida em que, compensando algumas dívidas, pode acabar acelerando os pagamentos realizado na forma do artigo 100, da Constituição Federal.
Conclusão
A decisão do Supremo Tribunal Federal é de extrema relevância aos contribuintes, que podem usufruir dos precatórios para o pagamento efetivo de créditos de ICMS. Mas não é só, a decisão também beneficiou os Municípios, ao determinar o repasse de 25% (vinte e cinco por cento) e os Estados, que podem usufruir da decisão para compensar dívida atrasadas, agilizando o pagamento dos precatórios, os quais acabam se tornando uma lista extensa e com o pagamento que pode levar anos até ser realizado.
Qualquer dúvida ou necessidade, o time do Molina Advogados está à disposição.
MOLINA ADVOGADOS