Reforma Tributária no Brasil: O que você precisa saber sobre o novo sistema tributário?

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Primeira Lei Complementar entra em vigor!

A Lei Complementar nº 214/2025, advinda do PLP 68/2024, sancionada em 16 de janeiro de 2025, marca um momento histórico para o sistema tributário brasileiro. Essa é a primeira legislação complementar que regulamenta a Reforma Tributária prevista pela Emenda Constitucional 132/2023.

Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), o novo modelo busca simplificar o sistema tributário, promovendo maior neutralidade e eficiência, sem distorções para a economia.

Competências Tributárias e Suas Substituições:

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal:

Substitui: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Esse novo tributo unifica esses dois impostos, criando um modelo de tributação de competência compartilhada.

CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), de competência exclusiva da União:

Substitui: o PIS e a COFINS, ambos tributos federais.

A CBS busca simplificar a apuração e a arrecadação, sendo um tributo mais direto e transparente.

IS (Imposto Seletivo), de competência exclusiva da União:

Nova criação.

O IS não substitui nenhum tributo existente. Foi criado para incidir de forma seletiva sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, ou para desestimular o consumo desses itens. Exemplos típicos incluem cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.

Diferenças na Sistemática de Cálculo:

O novo sistema tributário traz uma mudança significativa na forma como os tributos serão calculados e recolhidos, marcando a transição de um modelo complexo e cumulativo para uma estrutura mais simplificada e transparente:

Sistema Atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS):

Cumulatividade: Tributação em cascata, com incidência em várias etapas da cadeia produtiva.

Regras complexas: Normas fragmentadas entre Estados, Municípios e União, com múltiplas alíquotas e regimes especiais.

Créditos restritos: Muitos tributos possuem limitações de crédito, como o ICMS em produtos de uso e consumo.

Exemplo prático: Uma indústria compra insumos por R$ 100,00 (tributação de 18% de ICMS), repassa os custos ao produto final, que é novamente tributado ao consumidor final, gerando um custo efetivo maior.

Sistema Futuro (IBS e CBS):

Não cumulatividade: O IBS e a CBS incidem apenas sobre o valor agregado em cada etapa.

Alíquotas uniformes: Simplicidade com regras padronizadas para cálculo e recolhimento.

Créditos amplos: Garantia de recuperação integral dos tributos pagos nas aquisições de bens e serviços.

Exemplo prático:

Uma empresa adquire insumos por R$ 100,00, com CBS de 12% (R$ 12,00).

O produto é vendido por R$ 200,00, gerando CBS de R$ 24,00.

O valor devido será: R$ 24,00 (CBS sobre a venda) – R$ 12,00 (crédito do insumo) = R$ 12,00.

Resultado: Tributação clara e sem efeito cascata.

Essa legislação inaugura um caminho para a padronização tributária e maior previsibilidade para decisões econômicas, simplificando obrigações fiscais e beneficiando o ambiente de negócios no Brasil.

Muito se discute sobre o impacto das alíquotas projetadas, que têm potencial para figurar entre as mais altas do mundo. Caso esse cenário se concretize, será necessário um ajuste cuidadoso em diversas políticas públicas e empresariais para mitigar os possíveis efeitos sobre o consumo de bens e serviços. O equilíbrio entre arrecadação eficiente e competitividade econômica será essencial para evitar impactos negativos no poder de compra e na dinâmica econômica do país.

Estamos atentos às oportunidades e desafios que essa nova era tributária traz para as empresas brasileiras.

Quer entender como sua empresa será impactada pela Reforma Tributária? Fale com nossos especialistas e assegure que sua empresa esteja pronta para navegar nesse novo cenário fiscal.

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