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Primeira Lei Complementar entra em vigor!
A Lei Complementar nº 214/2025, advinda do PLP 68/2024, sancionada em 16 de janeiro de 2025, marca um momento histórico para o sistema tributário brasileiro. Essa é a primeira legislação complementar que regulamenta a Reforma Tributária prevista pela Emenda Constitucional 132/2023.
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), o novo modelo busca simplificar o sistema tributário, promovendo maior neutralidade e eficiência, sem distorções para a economia.
Competências Tributárias e Suas Substituições:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal:
Substitui: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Esse novo tributo unifica esses dois impostos, criando um modelo de tributação de competência compartilhada.
CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), de competência exclusiva da União:
Substitui: o PIS e a COFINS, ambos tributos federais.
A CBS busca simplificar a apuração e a arrecadação, sendo um tributo mais direto e transparente.
IS (Imposto Seletivo), de competência exclusiva da União:
Nova criação.
O IS não substitui nenhum tributo existente. Foi criado para incidir de forma seletiva sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, ou para desestimular o consumo desses itens. Exemplos típicos incluem cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Diferenças na Sistemática de Cálculo:
O novo sistema tributário traz uma mudança significativa na forma como os tributos serão calculados e recolhidos, marcando a transição de um modelo complexo e cumulativo para uma estrutura mais simplificada e transparente:
Sistema Atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS):
Cumulatividade: Tributação em cascata, com incidência em várias etapas da cadeia produtiva.
Regras complexas: Normas fragmentadas entre Estados, Municípios e União, com múltiplas alíquotas e regimes especiais.
Créditos restritos: Muitos tributos possuem limitações de crédito, como o ICMS em produtos de uso e consumo.
Exemplo prático: Uma indústria compra insumos por R$ 100,00 (tributação de 18% de ICMS), repassa os custos ao produto final, que é novamente tributado ao consumidor final, gerando um custo efetivo maior.
Sistema Futuro (IBS e CBS):
Não cumulatividade: O IBS e a CBS incidem apenas sobre o valor agregado em cada etapa.
Alíquotas uniformes: Simplicidade com regras padronizadas para cálculo e recolhimento.
Créditos amplos: Garantia de recuperação integral dos tributos pagos nas aquisições de bens e serviços.
Exemplo prático:
Uma empresa adquire insumos por R$ 100,00, com CBS de 12% (R$ 12,00).
O produto é vendido por R$ 200,00, gerando CBS de R$ 24,00.
O valor devido será: R$ 24,00 (CBS sobre a venda) – R$ 12,00 (crédito do insumo) = R$ 12,00.
Resultado: Tributação clara e sem efeito cascata.
Essa legislação inaugura um caminho para a padronização tributária e maior previsibilidade para decisões econômicas, simplificando obrigações fiscais e beneficiando o ambiente de negócios no Brasil.
Muito se discute sobre o impacto das alíquotas projetadas, que têm potencial para figurar entre as mais altas do mundo. Caso esse cenário se concretize, será necessário um ajuste cuidadoso em diversas políticas públicas e empresariais para mitigar os possíveis efeitos sobre o consumo de bens e serviços. O equilíbrio entre arrecadação eficiente e competitividade econômica será essencial para evitar impactos negativos no poder de compra e na dinâmica econômica do país.
Estamos atentos às oportunidades e desafios que essa nova era tributária traz para as empresas brasileiras.
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