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Com o início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, que vai de 17 de março a 30 de maio, a Receita Federal anunciou mudanças significativas que impactam tanto a obrigatoriedade de declaração quanto o processo de envio e restituição. A seguir, destacamos as principais alterações e o que o contribuinte precisa saber para evitar surpresas.
Principais mudanças no Imposto de Renda 2025
Atualização dos limites de rendimentos tributáveis
Uma das mudanças mais relevantes é referente à atualização do limite anual de rendimentos tributáveis que obriga a apresentação da declaração. O novo valor é de R$ 33.888, superior aos R$ 30.639,90 exigidos no ano anterior. Na prática, isso significa que quem recebeu rendimentos abaixo desse teto ao longo de 2024 está dispensado da declaração, salvo em outras hipóteses que também obrigam a entrega (como bens acima de R$ 300 mil, rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, entre outras).
Essa atualização é resultado da recente correção da tabela do IR, que teve como base o reajuste da faixa de isenção para até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 mensais. A medida visa ampliar a faixa de isenção e aliviar a carga tributária da população de renda mais baixa.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida, mecanismo que facilita o preenchimento com dados já disponíveis na Receita (como rendimentos informados por fontes pagadoras, dados bancários, etc), passa a estar disponível somente a partir de 1º de abril.
Além da mudança no prazo de liberação, a versão 2025 traz um aprimoramento relevante, ela passará a incluir dados de contas bancárias e ativos financeiros no exterior, desde que informados corretamente via Sistema de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ou via Exchange de Informações Automática (AEOI).
Essa medida visa ampliar a fiscalização sobre ativos internacionais e facilitar o cumprimento das obrigações de quem possui patrimônio fora do Brasil.
Prioridade na restituição
Neste ano, a Receita alterou a regra de prioridade no recebimento da restituição. Até 2024, bastava utilizar a declaração pré-preenchida ou indicar a chave Pix (CPF) para recebimento da restituição para ter prioridade no lote.
A partir de 2025, a prioridade será maior aos contribuintes que atenderem às duas condições simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix com chave CPF. Essa mudança busca incentivar a adesão às ferramentas digitais, o que facilita o processamento das declarações e a logística de pagamento das restituições.
Com isso, os critérios ficam na seguinte ordem:
Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
Demais Contribuintes.
Prazo de entrega mais curto
O prazo para entrega da declaração foi encurtado. Enquanto em anos anteriores os contribuintes tinham cerca de 80 dias para enviar a declaração, em 2025 o prazo total será de apenas 74 dias, encerrando-se em 30 de maio.
Apesar de a redução ser pequena, ela exige mais atenção dos contribuintes. Declarar fora do prazo gera multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.
Novas obrigatoriedades
Além dos critérios já existentes, a Receita incluiu novas hipóteses de obrigatoriedade de declaração:
Contribuintes que realizaram a atualização de valores de bens imóveis com pagamento do ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, medida resultante do programa de atualização patrimonial instituído no final do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos de aplicações financeiras no exterior, bem como lucros e dividendos de empresas estrangeiras, também estão obrigadas a declarar, independentemente do valor recebido.
Com relação à nova obrigatoriedade referente aplicações financeiras no exterior, a ampliação visa aumentar a transparência fiscal e o controle sobre operações e investimentos internacionais.
Com isso, torna-se ainda mais importante declarar corretamente todos os valores recebidos do exterior para evitar surpresas.
Conclusão
As mudanças no IR 2025 refletem um movimento da Receita Federal para digitalizar e modernizar o processo declaratório, além de ampliar o controle sobre patrimônio e rendimentos no exterior.
Para evitar autuações e garantir o recebimento da restituição sem atrasos, é fundamental que os contribuintes se planejem com antecedência e avaliem se se enquadram nas novas regras.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados