CARF entende que dividendos gerados com atualização de valor do imóvel não devem ser tributados

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Em recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a tributação sobre dividendos oriundos de ganho contábil decorrentes da atualização do valor do imóvel pelo Ajuste a Valor Justo (AVJ) – preço de mercado. 

A 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, analisou Auto de Infração em que o contribuinte é uma imobiliária que administra shopping center no Rio de Janeiro e afastou a cobrança de R$ 21 milhões de Imposto de Renda e CSLL.

O novo entendimento emanado pelo CARF chamou a atenção e se revela positivo para os contribuintes. 

A autuação e entendimento do CARF

A Fiscalização alega que a distribuição de lucros, com a atualização do imóvel, configura ganho de capital, o que justifica a tributação. Por sua vez, o contribuinte defende que a cobrança só é devida no momento da venda do bem.

Em 2013, o contribuinte registrou na contabilidade AVJ de R$ 260,2 milhões após atualizar o valor do shopping para o de mercado, o que resultou no ganho de R$ 171,7 milhões. 

Nesse contexto, para a fiscalização, o AVJ deve ser tributado por representar um resultado positivo, equiparável ao ganho de capital. Ou seja, o Fisco entende que a distribuição do lucro ao acionista vale como se o ativo tivesse sido realizado. 

O contribuinte explicou em sua defesa que o recolhimento de tributos só pode acontecer efetivamente quando o ativo for alienado, razão pela qual os dividendos são isentos de tributação. 

Ao analisar a autuação, por maioria, a Turma do CARF concluiu que o “o ativo que gerou Ajuste a Valor Justo não foi objeto de depreciação e nem de alienação ou outra eventual baixa na escrituração, permanecendo intacto no patrimônio da empresa”.

Em outras palavras, os Conselheiros entenderam que a distribuição de dividendos resultado do ganho contábil não dá causa à realização do ativo. 

Ademais, o relator afirmou que o ganho registrado nada mais representa do que um “ganho potencial, uma mera expectativa, que pode ou não se tornar uma realidade econômica”, corroborando a tese desenvolvida pelo contribuinte. 

Conclusão 

O referido entendimento do CARF se revela benéfico aos contribuintes, uma vez que ratifica o racional de que não há base legal para tributar dividendos nessa situação. 

A decisão deixa claro que se não houve a entrada de receita efetiva não há fato gerador do ganho de capital, que só ocorrerá quando o imóvel for vendido, afastando assim qualquer interpretação equivocada por parte do Fisco quanto ao tema. 

Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.

Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.

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