ESTÍMULO DA CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E NOVO PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL

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Por meio da Portaria nº 519/20251, a Receita Federal do Brasil implementou o piloto do Programa Receita “Sintonia”, que tem por objetivo promover a conformidade tributária e aduaneira, garantindo que as pessoas jurídicas cumpram corretamente suas obrigações fiscais e aduaneiras. Veja abaixo o resumo que preparamos sobre o tema.

Objetivos e diretrizes do programa

O Programa Receita “Sintonia” busca estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, oferecendo benefícios aos contribuintes classificados de acordo com o grau de conformidade tributária.

A iniciativa é dividida em várias etapas, incluindo a análise e classificação das pessoas jurídicas em diferentes categorias de conformidade tributária, de acordo com sua regularidade nas obrigações.

As principais diretrizes do programa são: i) transparência, ii) orientação, iii) incentivo e a iv) confidencialidade. A transparência será refletida na publicidade da metodologia utilizada, permitindo que os contribuintes saibam exatamente como são avaliados, bem como clareza das classificações. Além disso, a orientação é um pilar essencial, oferecendo aos contribuintes a possibilidade de regularização de eventuais falhas em suas obrigações tributárias. O programa também possui um incentivo para os contribuintes que cumprirem suas obrigações, e um compromisso com a confidencialidade no tratamento das informações.

Abrangência e classificação dos contribuintes

O programa abrange pessoas jurídicas ativas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Não estão abrangidas no programa (i) quelas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), (ii) órgãos, empresas e demais entidades de direito público e (iii) organizações internacionais.

Os contribuintes são avaliados com base em quatro domínios principais:

1. Cadastro: em que será considerada a situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ;

2. Declarações e Escriturações: será considerada a assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado;

3. Consistência: em que será considerada a compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado, de forma a aferir sua exatidão;

4. Pagamento: será considerada a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos, bem como a solvência do contribuinte.

Na composição da nota para os domínios i) Declarações e Escriturações e ii) Pagamento haverá peso 1 (um), já para domínio iii) Consistência será aplicado o peso 2 (dois).

A avaliação é feita mensalmente, com notas atribuídas a cada um dos domínios e uma média definida com base no desempenho dos últimos meses. A classificação final dos contribuintes varia de A+ a D, sendo que A+ representa a maior conformidade.

Processo de divulgação e avaliação

A classificação final e o detalhamento mensal das notas são disponibilizados aos contribuintes através do portal da Receita Federal, garantindo o acesso à informação de forma transparente. O detalhamento mensal das notas do período avaliado e a classificação final obtida serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados mediante sua autorização, caso o Contribuinte seja classificado como A+, a divulgação de sua classificação final independerá de autorização. Você pode consultar a primeira listagem divulgada clicando aqui.

A possibilidade de consulta à classificação e a notas mensais visa assegurar que os contribuintes possam acompanhar seu desempenho e, se necessário, tomar medidas para melhorar sua situação tributária.

Benefícios para Contribuintes

Os contribuintes classificados como A+ poderão usufruir de uma série de benefícios, como prioridade no processamento de pedidos de restituição e reembolso de tributos, atendimento preferencial pela Receita Federal e participação em eventos de capacitação e seminários.

Além disso, terão acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal, de que trata a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 20242, facilitando a resolução de eventuais pendências de forma consensual.

Início do programa e expectativas

O piloto do Programa Receita “Sintonia” teve início no dia 24 de fevereiro de 2025. A partir dessa data, as empresas começaram a ser avaliadas e classificadas. A expectativa é que, ao longo do período de avaliação, o programa auxilie na melhoria do cumprimento das obrigações fiscais, proporcionando um ambiente mais justo e transparente para o ambiente de negócios brasileiro.

Conclusão

O Programa Receita “Sintonia”, ao incentivar e premiar a conformidade tributária e aduaneira, representa um importante passo no estreitamento da relação fisco x contribuinte, trazendo uma

nova abordagem com base na colaboração e na auto regulação, prometendo melhorar a eficiência e a transparência no cumprimento das obrigações fiscais.

Entendemos que o programa e mais uma medida importante para sucesso empresarial. Na matéria publicada em nosso site a “Importância Da Regularidade Fiscal Para o Sucesso Empresarial” destacamos outros aspectos levantes para as empresas. Clique aqui para conferir.

Esta iniciativa reflete um esforço do governo para melhorar o ambiente de negócios e criar um sistema tributário mais justo, promovendo não apenas o cumprimento das obrigações, mas também a autorregulação das empresas.

A equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema. Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades tributárias.

Equipe Tributária do Molina Advogados

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