Getting your Trinity Audio player ready...
|
194 segundos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (8 a 3), que o governo federal não pode reduzir o benefício fiscal do REINTEGRA de forma imediata. Qualquer mudança nas alíquotas do programa só pode produzir efeitos após 90 (noventa) dias da publicação da norma, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal.
Mas, afinal, o que está por trás dessa decisão? E por que ela importa tanto para o caixa do governo e para os direitos dos exportadores?
O que é o Reintegra?
O REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras) é um programa do governo federal brasileira criado para devolver, parcial ou totalmente, tributos incidentes na cadeia de produção de bens exportados, visando incentivar a exportação de produtos industrializados.
A ideia é evitar que empresas brasileiras percam competitividade no mercado internacional por causa do chamado “resíduo tributário” tributos que, mesmo com isenção na exportação, ficam embutidos nos custos de produção.
O programa permite que as empresas que exportam mercadorias relacionadas na legislação, principalmente manufaturadas, possam recuperar parte dos impostos federais pagos na sua produção. Este incentivo é concedido através da concessão de créditos tributários, que podem variar de 0,1% a 3% da receita da exportação.
A controvérsia: quando vale a mudança?
A questão analisada pelo STF surgiu quando o governo, por meio de decreto, reduziu a alíquota do Reintegra de 2% para 0,1%, afetando diretamente o valor do crédito que as empresas poderiam recuperar. O ponto central era saber se essa redução poderia valer de forma imediata ou se deveria respeitar alguma regra de transição.
E aí entra o princípio da anterioridade tributária — na sua forma nonagesimal, prevista no artigo 150, III, “c”, da Constituição Federal. Ele determina que qualquer aumento de tributo só pode ser cobrado 90 dias após a publicação da norma que o instituiu ou aumentou.
A posição do STF
Ao julgar ARE 1.285.177, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.108), o STF afirmou que a redução do benefício fiscal do Reintegra equivale, na prática, a uma majoração indireta de tributo. Por isso, deve sim respeitar o prazo de 90 dias previsto na Constituição.
Em outras palavras: mesmo sendo um incentivo fiscal e ainda que a redução tenha sido feita por decreto, a mudança impacta diretamente a carga tributária das empresas e, portanto, exige a observância da anterioridade nonagesimal.
Impacto econômico
A decisão evitou um rombo bilionário no orçamento da União. Isso porque, se o STF tivesse entendido que deveria ser aplicada a anterioridade anual (que proíbe cobrança de novo tributo no mesmo exercício financeiro), o governo poderia ter que arcar com R$ 4 bilhões em restituições, segundo estimativas da própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Ainda assim, a vitória não foi total para o Executivo: o STF fixou um limite temporal claro para mudanças nas regras do Reintegra, garantindo maior segurança jurídica para os exportadores.
Conclusão
A decisão do STF reforça uma tendência importante da jurisprudência constitucional tributária: benefícios fiscais não são território livre para alterações imediatas, sobretudo quando impactam, de forma indireta, a carga tributária do contribuinte.
Para quem atua com tributação de exportações ou com planejamento fiscal, essa decisão é um alerta: a Constituição continua sendo o primeiro — e mais importante — obstáculo a qualquer tentativa de aumentar a arrecadação a curto prazo, sem observar os direitos do contribuinte.
A equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema. Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades tributárias.
Equipe Tributária do Molina Advogados