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O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) iniciará o julgamento de uma importante controvérsia tributária para o setor financeiro: a possibilidade de as instituições financeiras deduzirem da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores relativos à Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD).
Contexto
As PCLDs representam registros contábeis obrigatórios das perdas esperadas em operações de crédito, realizados quando o cliente permanece inadimplente por, no mínimo, seis meses. A regulamentação consta da Resolução nº 2.682/1999 do Banco Central do Brasil.
O volume dessas provisões mais que dobrou nos últimos anos, passando de R$ 80 bilhões em 2021 para mais de R$ 160 bilhões ao final de 2023, segundo o último Relatório de Economia Bancária do Banco Central. A elevação reflete, em parte, o aumento da inadimplência, que atingiu níveis recordes entre empresas e pessoas físicas no país.
A controvérsia
O debate jurídico centra-se na interpretação do artigo 3º, §6º, inciso I, “a” da Lei nº 9.718/1998, que permite a dedução de “despesas incorridas nas operações de intermediação financeira” da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Os contribuintes defendem que as PCLDs configuram despesas efetivas, pois representam perdas patrimoniais definitivas decorrentes da atividade de intermediação financeira.
Já o Fisco sustenta que a provisão é mera estimativa de risco, não sendo despesa efetivamente incorrida, requisito exigido pela legislação para fins de dedutibilidade.
Apesar de alguns entendimentos favoráveis em instâncias inferiores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), o posicionamento predominante, tanto no “CARF” quanto nos Tribunais Regionais Federais, tem sido desfavorável aos contribuintes.
Relevância do julgamento
O tema foi afetado como Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ (REsp 2088553), dada sua importância social e econômica. Embora haja apenas 18 processos sobre o tema no STJ, a decisão a ser proferida terá efeito vinculante para todo o Judiciário. Enquanto o julgamento não é concluído, os processos sobre a matéria permanecem suspensos.
Independentemente do desfecho no STJ, a recente Lei Complementar nº 214/2025, que implementou a reforma tributária, passou a autorizar expressamente a dedução de provisões como a PCLD para fins de apuração da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que indica um cenário mais favorável para o setor a partir da vigência da nova sistemática tributária.
Impactos para o setor
A dedutibilidade da PCLD poderá:
– Reduzir significativamente a carga tributária sobre o PIS e a COFINS (alíquota conjunta de 4,65% sobre a base de cálculo);
– Recuperar valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos; e
– Contribuir para a redução do custo do crédito no país, já que o aumento da carga tributária impacta diretamente o spread bancário.
Segundo dados do Banco Central, entre 2021 e 2023, os tributos representaram, em média, 21,9% do spread bancário, enquanto a inadimplência respondeu por 31%.
Considerações finais
O julgamento representa uma oportunidade relevante para as instituições financeiras reequilibrarem sua carga tributária em relação ao PIS e à COFINS.
Estamos acompanhando de perto a evolução do caso no STJ e permaneceremos à disposição para assessorá-los em medidas preventivas e estratégias de recuperação de créditos, conforme o desdobramento da decisão.
Em caso de dúvidas ou para avaliação personalizada sobre o impacto dessa discussão em sua instituição, nossa equipe está à disposição.
MOLINA ADVOGADOS