Justiça Federal garante manutenção do PERSE a hotel mesmo após revogação do benefício

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A Justiça Federal de Alagoas concedeu decisão favorável a um hotel, permitindo a manutenção dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), mesmo após a revogação promovida pela Lei nº 14.873/2024. A decisão representa um precedente importante para empresas do setor que buscam preservar os incentivos previamente concedidos por lei.

Da judicialização do tema

O benefício fiscal que estabelece a alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS estava previsto pela norma de 2021 para um prazo de 60 meses, ou seja, seria encerrado somente em março de 2027. No entanto, no ano passado, foi publicada a Lei nº 14.859/2024, que estabeleceu o teto de R$ 15 bilhões para encerramento do benefício, determinando que a Receita Federal publicasse relatórios bimestrais de acompanhamento para comprovar o efetivo atingimento do teto.
Ocorre que, sem a efetiva apresentação de relatórios e com base em presunções, o órgão, por meio do Ato Declaratório Executivo da Receita Federal nº 2/2025, previu a extinção do benefício fiscal a partir de 1ª de abril, por suposto, atingimento do teto máximo de renúncia fiscal, o que ensejou dezenas de ações judiciais.

A decisão favorável

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, que garantiu ao hotel a continuidade da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, prevista originalmente pela Lei nº 14.148/2021.
O juízo entendeu que não houve a efetiva demonstração do atingimento do limite de R$ 15 bilhões estabelecido pela Lei, uma vez que a Receita Federal apenas apresentou estimativas e projeções em gráficos de evolução, as quais não são suficientes para comprovar que o valor foi alcançado.
Tal ponto é um fundamento relevante para justificar a concessão da liminar, que foi concedida em parte apenas para determinar que a Receita Federal não promova o lançamento dos tributos com alíquota zerada pela Lei nº 14.148 até a publicação do relatório bimestral que confirme o atingimento do limite cumulado de R$ 15 bilhões.
A decisão reforça que a concessão do benefício não poder ser desfeita de forma automática, sob pena de violar o princípio da segurança jurídica e embora possa ser revista em instâncias superiores, ela representa um precedente relevante para contribuintes em situação similar.

Conclusão

A recente decisão da Justiça Federal de Alagoas representa um alento para o setor de eventos e hotelaria, duramente impactado durante a pandemia e agora novamente atingido pela revogação abrupta de incentivos. O reconhecimento judicial da manutenção do PERSE, diante da ausência de comprovação do atingimento do teto de R$ 15 bilhões pela Receita Federal, reforça a importância da previsibilidade tributária e da segurança jurídica.
Empresas que foram afetadas pela revogação do PERSE devem avaliar sua situação individual e, se for o caso, buscar respaldo judicial para preservar seus direitos.

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