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Recentemente a 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo proferiu decisão liminar favorável ao Contribuinte, suspendendo 17 execuções fiscais em andamento contra a empresa em razão da demora na análise de precatórios em pedidos de transação com o fisco Estadual. Veja abaixo o resumo que preparamos sobre o tema.
A Decisão
O Contribuinte em questão de adquiriu 32 precatórios para quitar até 75% de seu passivo fiscal, por meio de transação por edital, conforme autorizado pela Lei nº 17.843/2023, que permite a utilização de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa.
No entanto, embora 31 precatórios já tenham sido analisados e aprovados, no entanto um ainda segue pendente de avaliação pela PGE, impedindo a formalização da transação tributária e a consequente emissão de certidão de regularidade fiscal, que é documento essencial para a continuidade de suas atividades comerciais com grandes varejistas.
A juíza do caso entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Destacou que a empresa se encontra vulnerável à prática de atos constritivos, como penhora de bens, ainda que esteja empenhada em regularizar sua situação perante o fisco por meio de instrumento legal criado pelo próprio Estado.
A magistrada ainda pontuou que não é admissível impor tais medidas coercitivas ao contribuinte que aguarda a conclusão de análise iniciada pelo poder público, especialmente considerando o “efeito prodrômico” da futura formalização do parcelamento.
Com isso, determinou a imediata suspensão das execuções fiscais até que a PGE-SP finalize a análise de todos os pedidos de compensação apresentados pela empresa. A medida visa preservar o equilíbrio entre o poder de cobrança do Estado e a boa-fé do contribuinte, além de evitar prejuízos econômicos e institucionais à empresa, que se encontra em processo de reestruturação.
O contribuinte em questão busca regularizar aproximadamente R$ 200 milhões em débitos de ICMS, utilizando créditos adquiridos com deságio no mercado, conforme autorizado pelo Edital nº 1/2024 da própria PGE-SP.
Conclusão
A decisão judicial evidencia um impasse recorrente na operacionalização da compensação de precatórios com débitos fiscais: o contribuinte manifesta interesse legítimo e atua de forma diligente, mas esbarra na morosidade administrativa em razão da alta demanda do órgão em razão dos editais de transação.
Apesar do avanço representado pela normatização da transação tributária com uso de precatórios, a lentidão na análise por parte da PGE-SP, agravada pelo volume crescente de pedidos, compromete a efetividade do instituto.
Esse caso concreto reforça a necessidade de a Administração Pública aprimorar ainda mais seus procedimentos internos, com mais celeridade, clareza e previsibilidade. Enquanto isso não ocorre, é legítimo e necessário que o Judiciário atue para garantir os direitos dos contribuintes que, mesmo diante das dificuldades operacionais do Estado, buscam cumprir suas obrigações fiscais de forma regular.
Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades tributárias.
Equipe Tributária do Molina Advogados





