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O novo Edital da PGFN de Transação Tributária, abarca:
- Pessoas físicas;
- Empresas em recuperação judicial;
- Pequenos negócios;
- Terceiro setor (Santas Casas, Cooperativas, OSCs).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou hoje o Edital nº 11/2025, oferecendo condições inéditas para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. As regras estão ainda mais atrativas para empresas em recuperação, pequenos negócios e entidades do terceiro setor.
Período de adesão:
De 02/06/2025 até 30/09/2025
Via plataforma REGULARIZE: www.regularize.pgfn.gov.br
Quem pode aderir:
✔ Pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 45 milhões;
✔ Micro e pequenas empresas, MEI, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino;
✔ Débitos inscritos até:
- 04/03/2025 (modalidades em geral)
- 02/06/2024 (transação de pequeno valor)
Destaques das modalidades de transação:
1. Por Capacidade de Pagamento (inclusive empresas em dificuldades):
- Entrada de 6% em até 6x;
- Parcelamento em até 114x (ou 133x para pequenos negócios e pessoas físicas);
- Descontos de até 65% (ou 70%) sobre juros, multas e encargos;
- Descontos proporcionais à capacidade financeira da empresa.
2. Débitos Irrecuperáveis:
- Entrada de 5% em até 12x;
- Parcelamento em até 108x (ou 133x para pequenos negócios e PF);
- Descontos de até 65% (ou 70%).
3. Débitos de Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos por inscrição):
- Entrada de 5% em até 5x;
- Parcelamento em até 55x;
- Descontos escalonados de até 50%.
4. Débitos com seguro garantia ou carta fiança (sem descontos):
- Entrada de até 50%;
- Parcelamento em até 12x;
Importante:
- Propostas exigem adesão integral de débitos elegíveis;
- Vedada adesão por contribuintes com transações rescindidas nos últimos 2 anos;
- Adesão implica manutenção de garantias e deveres acessórios.
Por que sua empresa deve avaliar essa oportunidade:
- Redução expressiva da dívida ativa;
- Recuperação do crédito fiscal;
- Regularização e possibilidade de retomada de contratos públicos e financiamentos;
- Evita ações de execução fiscal e bloqueios patrimoniais;
Como aproveitar essa oportunidade
A Transação Tributária prevista no Edital nº 11/2025 representa uma grande oportunidade de recuperação financeira, para pessoas físicas, empresas em dificuldades, pequenos negócios ou instituições do terceiro setor.
A depender da situação, os descontos são agressivos, parcelamentos longos e critérios adaptáveis à realidade de cada contribuinte.
- Se você ou sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, esta pode ser a melhor oportunidade do ano para regularizar sua situação fiscal com segurança jurídica e economia.
Busque uma análise personalizada e segura da sua situação fiscal, pois mesmo sendo uma excelente oportunidade vários requisitos devem ser observados para verificação da viabilidade e segurança.
A equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema. Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades tributárias.
Equipe Tributária do Molina Advogados