Novo Edital de Transação Tributária Federal. Entenda por que essa nova oportunidade é tão positiva para o mercado.

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O novo Edital da PGFN de Transação Tributária, abarca:

  1. Pessoas físicas;
  2. Empresas em recuperação judicial;
  3. Pequenos negócios;
  4. Terceiro setor (Santas Casas, Cooperativas, OSCs).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou hoje o Edital nº 11/2025, oferecendo condições inéditas para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. As regras estão ainda mais atrativas para empresas em recuperação, pequenos negócios e entidades do terceiro setor.

Período de adesão:

De 02/06/2025 até 30/09/2025

Via plataforma REGULARIZE: www.regularize.pgfn.gov.br

Quem pode aderir:

Pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 45 milhões;

Micro e pequenas empresas, MEI, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino;

Débitos inscritos até:

  • 04/03/2025 (modalidades em geral)
  • 02/06/2024 (transação de pequeno valor)

Destaques das modalidades de transação:

1. Por Capacidade de Pagamento (inclusive empresas em dificuldades):

  • Entrada de 6% em até 6x;
  • Parcelamento em até 114x (ou 133x para pequenos negócios e pessoas físicas);
  • Descontos de até 65% (ou 70%) sobre juros, multas e encargos;
  • Descontos proporcionais à capacidade financeira da empresa.

2. Débitos Irrecuperáveis:

  • Entrada de 5% em até 12x;
  • Parcelamento em até 108x (ou 133x para pequenos negócios e PF);
  • Descontos de até 65% (ou 70%).

3. Débitos de Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos por inscrição):

  • Entrada de 5% em até 5x;
  • Parcelamento em até 55x;
  • Descontos escalonados de até 50%.

4. Débitos com seguro garantia ou carta fiança (sem descontos):

  • Entrada de até 50%;
  • Parcelamento em até 12x;

Importante:

  • Propostas exigem adesão integral de débitos elegíveis;
  • Vedada adesão por contribuintes com transações rescindidas nos últimos 2 anos;
  • Adesão implica manutenção de garantias e deveres acessórios.

Por que sua empresa deve avaliar essa oportunidade:

  • Redução expressiva da dívida ativa;
  • Recuperação do crédito fiscal;
  • Regularização e possibilidade de retomada de contratos públicos e financiamentos;
  • Evita ações de execução fiscal e bloqueios patrimoniais;

Como aproveitar essa oportunidade

A Transação Tributária prevista no Edital nº 11/2025 representa uma grande oportunidade de recuperação financeira, para pessoas físicas, empresas em dificuldades, pequenos negócios ou instituições do terceiro setor.

A depender da situação, os descontos são agressivos, parcelamentos longos e critérios adaptáveis à realidade de cada contribuinte.

  • Se você ou sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, esta pode ser a melhor oportunidade do ano para regularizar sua situação fiscal com segurança jurídica e economia.

Busque uma análise personalizada e segura da sua situação fiscal, pois mesmo sendo uma excelente oportunidade vários requisitos devem ser observados para verificação da viabilidade e segurança.

A equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema. Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades tributárias.

Equipe Tributária do Molina Advogados

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