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Empresas industriais podem recuperar valores dos últimos cinco anos com base em novo entendimento do STJ sobre o Tema Repetitivo 1.247.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de grande relevância para o setor industrial brasileiro ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.247, firmando tese que altera significativamente o tratamento dos créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A 1ª Seção da Corte entendeu, por unanimidade, que o crédito de IPI deve ser mantido quando o insumo utilizado no processo produtivo é tributado, ainda que o produto final seja isento, imune, com alíquota zero ou não tributado.
A tese é vinculante e deverá ser observada não apenas pelos tribunais inferiores, mas também pela Receita Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Cenário anterior: exigência de estorno proporcional
Antes dessa decisão, a Receita Federal exigia que as empresas realizassem o estorno proporcional do crédito de IPI sempre que o produto final não estivesse sujeito à incidência do imposto.
A sistemática imposta demandava controles operacionais complexos, segmentações específicas nos sistemas de gestão (ERP) e, sobretudo, aumentava o custo fiscal de setores desonerados ou exportadores.
Impactos práticos e estratégicos da nova tese
Com a consolidação do novo entendimento:
- créditos de IPI podem ser integralmente mantidos sempre que o insumo for tributado e empregado em processo industrial;
- não é mais necessário estornar créditos em função da natureza da saída do produto final;
- há maior segurança jurídica para os contribuintes, uma vez que o entendimento tem efeito vinculante e
- a jurisprudência favorece especialmente os setores farmacêutico, alimentício, editorial e exportador, que frequentemente operam com produtos imunes ou isentos.
Recuperação de valores: oportunidade concreta
A decisão abre espaço para a revisão dos últimos cinco anos e a consequente recuperação de créditos de IPI anteriormente estornados ou não aproveitados.
Empresas que comprovem o uso de insumos tributados no processo de industrialização, mesmo que o produto final não tenha sido tributado, podem pleitear a restituição dos valores pagos a maior e/ou a compensação tributária com tributos administrados pela Receita Federal.
Medidas recomendadas às empresas
Assim, para aproveitar integralmente os efeitos da decisão, as empresas podem adotar de imediato um plano de ação para:
- Revisar o mapeamento dos créditos de IPI vinculados a insumos industriais;
- Atualizar os sistemas fiscais e contábeis, eliminando controles de estorno hoje tornados obsoletos;
- Reavaliar apurações anteriores e, se cabível, promover a retificação de obrigações acessórias e
- Planejar a recuperação dos valores via PER/DCOMP, com a documentação técnica adequada.
A importância de uma análise especializada
Embora o precedente represente um avanço relevante para a competitividade do setor industrial, o aproveitamento do crédito exige documentação precisa e critérios técnicos bem definidos.
A análise individualizada da cadeia produtiva e do tratamento fiscal dado a cada insumo é essencial para garantir que a compensação seja validada em eventual fiscalização. Portanto, um planejamento tributário robusto pode gerar ganhos relevantes de caixa, corrigir distorções históricas e simplificar obrigações fiscais daqui em diante.
Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.
Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.
MOLINA ADVOGADOS