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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento em repercussão geral reconhecida, Tema 487, para definir se é constitucional a imposição de multas isoladas superiores a 20% sobre obrigações acessórias, como o não envio de declarações ou não emissão de documentos fiscais. Quer saber sobre o tema? Veja abaixo o resumo sobre mais este importante assunto.
Entendendo o tema
Multas por descumprimento de obrigações acessórias, como ausência na emissão de nota fiscal ou atraso em entrega de declaração, são cobradas pelos fiscos mesmo quando não há tributo principal devido. A controvérsia está em saber se essas multas têm limite constitucional quando aplicadas isoladamente. A discussão envolve princípios como a vedação ao confisco e o devido processo legal, além do princípio da proporcionalidade.
A controvérsia surgiu de um caso envolvendo uma empresa que foi multada pelo Estado de Rondônia em 40% sobre o valor de uma operação de remessa de óleo diesel, devido à falta de emissão de documentos fiscais.
Esse debate chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário nº 640.452 com repercussão geral reconhecida no Tema 487, que trata da possibilidade de limitação da multa tributária imposta exclusivamente pelo descumprimento de obrigação acessória, sem vínculo com inadimplemento do tributo em si. Em outras palavras, o STF irá decidir se existe um limite constitucional para a cobrança de multas que não estão atreladas diretamente ao valor de um tributo devido, mas que ainda assim podem representar penalidades expressivas ao contribuinte. [1]
A decisão afetará milhares de contribuintes, já que multas sem limites claros podem ser elevadas e gerar cobranças excessivas. Entre os pontos em discussão estão a proporcionalidade dos valores aplicados, a previsibilidade jurídica para empresas e o equilíbrio entre segurança fiscal e controle estatal. A possibilidade de modulação de efeitos também poderá proteger os contribuintes que pagaram multas exageradas antes decisão definitiva.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defendeu que multas isoladas devem ficar limitadas a 20% do tributo ou crédito vinculado. Se não houver tributo, o percentual deve incidir sobre o valor estimado da operação. Sua proposta busca alinhar as regras com o entendimento já aplicado a multas por inadimplemento da obrigação principal.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, propôs uma distinção: quando houver tributo vinculado, a multa poderia chegar a 60%, ou até 100% em hipóteses agravantes. Para os casos sem tributo, sugeriu o limite de 20%, com possibilidade de chegar a 30%, desde que respeitado um teto adicional proporcional ao histórico do contribuinte.
O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator até o momento. Após os três votos, o ministro Cristiano Zanin pediu destaque, o que suspendeu o julgamento para futura retomada em sessão presencial.
Os impactos
A decisão do STF sobre o limite das multas tributárias isoladas pode gerar efeitos significativos tanto para os contribuintes quanto para o fisco. Caso a Corte defina um teto, como o percentual de 20% sugerido pelo relator, haverá uma redução imediata no custo de conformidade fiscal, especialmente em situações em que não há tributo devido, mas apenas o descumprimento de uma obrigação acessória, como a entrega fora do prazo de uma declaração ou a ausência de emissão de nota fiscal.
Com isso, muitas autuações aplicadas até hoje poderão ser revistas, seja pela via judicial ou administrativa. Empresas e pessoas físicas que foram penalizadas de forma desproporcional poderão pleitear a redução ou até a restituição parcial dos valores pagos, o que representaria um alívio financeiro relevante em muitos casos.
Além disso, a fixação de um limite uniforme tende a trazer maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuinte. Evita-se, assim, a imposição de multas abusivas e fortalece-se a confiança no sistema tributário.
Por outro lado, é possível que a União e os demais entes federativos aleguem prejuízo à arrecadação caso as penalidades sejam restringidas. Para equilibrar esses interesses, o STF pode optar por modular os efeitos da decisão, ou seja, aplicar a nova regra apenas a partir do julgamento, preservando os valores já pagos e os processos já transitados em julgado.
O julgamento será retomado em plenário presencial, ainda sem data definida. Enquanto isso, processos relativos ao tema ficam suspensos em todo o país. A expectativa é que a decisão traga um novo parâmetro para a aplicação das multas.
Considerações finais
A definição do STF é uma oportunidade para estabelecer limites mais claros e justos na aplicação de multas tributárias isoladas e poderá ter impacto nos contribuintes em geral.
É importante ficar atento à continuidade do julgamento e avaliar a viabilidade de revisão de multas já aplicadas, especialmente no caso de possíveis modulações de efeitos. O cenário pode abrir oportunidades de defesa e estabelecer novas práticas preventivas.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] Recurso Extraordinário nº 640.452. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4071634