São Paulo avança na simplificação tributária e anuncia a exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS a partir de 2026

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou um novo passo rumo à modernização da administração fazendária e à simplificação tributária: a exclusão de um conjunto significativo de mercadorias abarcadas pelo regime de substituição tributária (ST) do ICMS, a partir de janeiro de 2026.

A medida foi formalizada por meio da Portaria SRE nº 64/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual contempla 12 segmentos econômicos e mais de 130 itens, abrangendo produtos como lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção.

O que é o Regime de Substituição Tributária 

O regime de substituição tributária (ST) é um mecanismo utilizado pelos Estados para antecipar a cobrança do ICMS em toda a cadeia produtiva. Normalmente, o imposto é recolhido pelo fabricante ou importador, que posteriormente repassa o valor do tributo nas operações de venda subsequentes.

Com a Portaria SRE nº 64/2025, o Estado de São Paulo inicia um processo de redução gradual e planejada da aplicação da ST, em consonância com os objetivos da Reforma Tributária sobre o consumo, que prevê a extinção desse modelo no novo sistema do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo a Secretaria da Fazenda, a iniciativa permitirá um alívio no fluxo de caixa das empresas, já que o imposto será pago somente após a venda ao consumidor final.

Como ficam as compensações com o advento da Portaria SRE nº 64/2025? 

No regime de substituição tributária do ICMS, é comum que, após a realização das operações, os importadores ou fabricantes responsáveis pelo recolhimento integral do tributo correspondente à cadeia produtiva tenham direito à compensação do ICMS pago a título de substituição tributária. Neste contexto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo instituiu uma nova regulamentação por meio de Portaria, que trata da compensação do tributo já recolhido relativo ao estoque de mercadorias do exercício vigente.

Segundo a norma, as empresas deverão realizar o levantamento do estoque e informar o valor do imposto a ser compensado, sendo que a compensação deverá ocorrer em 24 parcelas mensais.

Por que isso é relevante para o contribuinte?

A exclusão de determinadas mercadorias do regime de substituição tributária para o setor produtivo tende a reduzir custos operacionais, melhorar o fluxo de caixa das empresas e estimular a competitividade, uma vez que o recolhimento do ICMS passará a ocorrer de forma mais compatível com a realidade das operações comerciais desses setores.

Além disso, a medida marca um avanço estratégico na política fiscal paulista, alinhando o Estado às diretrizes da reforma tributária nacional e promovendo a modernização e adaptação do sistema tributário em um contexto de transição de modelo de tributação.

Setores excluídos do Regime de Substituição Tributária do ICMS em São Paulo

Conforme a Portaria SRE nº 64/2025, os setores contemplados pela exclusão do regime de substituição tributária são:

  • Medicamentos
  • Bebidas alcoólicas
  • Lâmpadas e reatores
  • Alimentos – como óleo de soja, sucos e produtos similares
  • Materiais de construção – como tijolos, lajes e produtos similares

Conclusão

A exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária representa uma verdadeira simplificação tributária e uma oportunidade estratégica para empresas que atuam em São Paulo. Com redução de custos, maior controle do fluxo de caixa e regras mais transparentes, os contribuintes poderão operar de forma mais competitiva e eficiente. Trata-se de um movimento que não apenas moderniza a administração fazendária, mas também prepara o Estado para o novo modelo tributário nacional, oferecendo previsibilidade e segurança jurídica às empresas.

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MOLINA ADVOGADOS

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