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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento ainda pendente de conclusão, para estabelecer limites à multa isolada aplicada por erros no cumprimento de obrigações acessórias.
Quer saber sobre o tema? Veja abaixo o nosso resumo sobre mais este importante assunto.
Entendendo o caso
O tema discutido envolve as obrigações acessórias, ou seja, deveres formais que o contribuinte deve observar, como entregar declarações, emitir documentos fiscais, manter livros contábeis e prestar informações ao Fisco.
Quando há erros, atrasos ou inconsistências nessas obrigações, muitas administrações tributárias aplicam a chamada “multa isolada”, mesmo que não exista diferença de imposto a pagar ou ausência de recolhimento.
A controvérsia chegou ao STF porque, na prática, muitos fiscos interpretavam a Medida Provisória (MP) nº 2.158-35/2001 de forma ampliada, aplicando multas que extrapolavam 100%, 150% ou até 200% do valor do tributo vinculado, ainda que a infração fosse apenas formal. Segundo os contribuintes, esse tipo de penalidade afrontava a proibição de confisco prevista no artigo 150, IV, da Constituição Federal.[2]
Diante desse cenário, no Tema 487, o STF passou a julgar se há limite constitucional para a multa isolada por descumprimento de obrigação acessória e até que ponto essa penalidade pode ser aplicada.
O julgamento do STF
O STF retomou a análise do RE 640.452, que discute os limites constitucionais da multa isolada prevista no artigo 57 da MP, aplicada quando há erro no cumprimento de obrigações acessórias. O julgamento ainda não foi concluído, mas já conta com maioria formada no plenário.
No voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso expôs que a multa isolada não pode ultrapassar 20% do valor do tributo relacionado sob o fundamento de que penalidades puramente formais devem observar proporcionalidade, sob pena de adquirirem natureza confiscatória.
Em divergência parcial, o ministro Dias Toffoli defendeu a fixação de um limite mais elevado, de 60%, para situações em que a obrigação acessória esteja vinculada a uma obrigação principal, admitindo até 100% em casos com circunstâncias agravantes.
Até o momento, o julgamento registra placar parcial de 4 votos a 2, a maioria acompanhando o voto do relator pela limitação da multa isolada, enquanto dois ministros aderiram à divergência que sugere parâmetros diferentes para o teto. Esse placar, embora ainda sujeito a alterações quando o julgamento for retomado, reforça a tendência de que a Corte reconheça a necessidade de restringir a aplicação de multas formais que ultrapassem limites razoáveis.
Apesar dos votos já proferidos, o julgamento foi suspenso por conta das divergências, o que impede a fixação da tese de repercussão geral e afasta, por enquanto, qualquer efeito vinculante. O processo permanece em andamento, sujeito à retomada futura, e a redação final da tese ainda pode sofrer ajustes quando o tema retornar à pauta.
Possíveis impactos
Caso o STF fixe a tese limitando a multa, a decisão terá efeitos imediatos e significativos para empresas de todos os portes e setores, especialmente aquelas que lidam com grande volume de obrigações acessórias.
Na prática, o novo teto impedirá que fiscos estaduais, municipais e a própria Receita Federal apliquem penalidades desproporcionais por erros meramente formais, muitas vezes superiores ao valor do próprio tributo. Isso impõe limites claros ao poder punitivo do Estado e reduz sensivelmente autuações consideradas abusivas.
A decisão ainda reforça a segurança jurídica das empresas, que passarão a ter previsibilidade sobre o impacto potencial de falhas em declarações, entregas de arquivos, retificações ou omissões incidentais, situações comuns em processos complexos, como SPED, EFD-Contribuições, ECD e obrigações do Simples Nacional.
Considerações finais
O julgamento do STF pode representar um marco importante na proteção do contribuinte contra excessos fiscais, especialmente para aqueles que lidam com grande volume de obrigações acessórias.
Embora o julgamento do Tema 487 ainda esteja pendente de conclusão, a formação de maioria no STF sinaliza uma tendência clara de que multas isoladas aplicadas por erros no cumprimento de obrigações acessórias precisam respeitar limites mais estreitos para não assumirem caráter confiscatório.
Por este motivo, torna-se imprescindível destacar que é essencial que o contribuinte esteja sempre bem orientado quanto às questões fiscais e tributárias. O mapeamento de cenários, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis, permite antecipar diversos eventos e preparar o contribuinte para as consequências decorrentes da instabilidade do sistema jurídico.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm >
[2] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >





