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A Receita Federal do Brasil instituiu oficialmente o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), iniciativa que inaugura um novo paradigma na relação entre Fisco e contribuintes de grande porte. Quer saber sobre o tema? Veja abaixo o nosso resumo sobre mais este importante assunto.
Entendendo o programa
A Receita Federal do Brasil instituiu o novo Programa Confia, inspirado em práticas consolidadas nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o programa busca fortalecer a segurança jurídica, reduzir litígios e aumentar a eficiência na gestão tributária por meio de um relacionamento cooperativo, transparente e contínuo entre a administração e as empresas.
O Confia estabelece um modelo de conformidade baseado em transparência mútua, cooperação e gestão preventiva de riscos fiscais. A proposta adota uma abordagem preventiva, focada no diálogo direto entre a Receita Federal e as empresas participantes.
A adesão ao Programa Confia é voluntária e, neste momento, restrita a empresas classificadas como Grandes Contribuintes, conforme critérios definidos pela Receita Federal. A participação depende de convite ou seleção prévia, seguida de manifestação formal de interesse pela empresa.
Para ingressar no programa, o contribuinte deve demonstrar a existência de estrutura mínima de governança fiscal, com controles internos adequados, processos de gestão de riscos tributários e capacidade de prestação de informações consistentes ao Fisco. A Receita Federal avalia esses requisitos antes da admissão e pode solicitar ajustes ou complementações.
Uma vez admitida, a empresa passa a ser acompanhada de forma contínua, por meio de interlocução técnica permanente, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, que disciplina as etapas de adesão, avaliação, acompanhamento e eventual desligamento do programa. [1]
O que mudou com o Confia
Com a criação do Confia, a Receita Federal passa a oferecer um modelo de relacionamento mais estável e previsível para contribuintes que atendam a padrões elevados de conformidade. As principais mudanças incluem:
• Diálogo contínuo e estruturado com a Receita sobre interpretações tributárias e potenciais riscos;
• Análise preventiva de operações relevantes, reduzindo autuações futuras;
• Tratamento tributário mais previsível, com comunicação antecipada de pontos de atenção;
• Priorização do atendimento e maior celeridade na solução de dúvidas fiscais;
• Menor exposição fiscal, já que eventuais inconsistências podem ser corrigidas tempestivamente.
Embora o Confia não ofereça benefícios financeiros diretos, o ganho está na redução de incertezas e na diminuição de passivos tributários decorrentes de interpretações controversas.
Impactos para as empresas
A implementação do Programa Confia tende a produzir efeitos relevantes na forma como empresas de grande porte se relacionam com a Receita Federal. Ao implementar um modelo baseado em cooperação e diálogo contínuo, o programa cria um ambiente mais previsível para a gestão tributária, especialmente em operações complexas.
Na prática, a possibilidade de discutir previamente riscos fiscais e posicionamentos tributários reduz a probabilidade de autuações futuras e contribui para a diminuição de litígios.
Empresas participantes passam a ter maior clareza sobre os entendimentos da administração tributária, o que favorece decisões mais seguras e alinhadas às expectativas do Fisco.
Por fim, a médio e longo prazo, o Confia pode contribuir para um ambiente de fiscalização mais técnico e menos litigioso.
Considerações finais
O novo programa representa um avanço importante na modernização da administração tributária brasileira. Ao privilegiar cooperação, transparência e gestão preventiva de riscos, a Receita Federal sinaliza que pretende instituir um relacionamento mais técnico e colaborativo com grandes contribuintes.
Embora ainda restrito a um grupo seleto de empresas, a tendência é que o programa seja expandido nos próximos anos, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e menos litigioso.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025. Disponível em < https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.295-de-3-de-dezembro-de-2025-673692721 >





