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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, trazendo ajustes relevantes nas regras aplicáveis à exclusão de multas em processos administrativos decididos por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Quer saber sobre o tema? Veja abaixo o nosso resumo sobre mais este importante assunto.
Entendendo o tema
O chamado voto de qualidade é o mecanismo utilizado no CARF para resolver empates em julgamentos administrativos tributários. Nesses casos, o desempate é realizado pelo presidente da turma julgadora, que é representante da Fazenda Nacional.
Esse mecanismo havia sido extinto em 2020, quando se estabeleceu que, em caso de empate, a decisão seria favorável ao contribuinte. No entanto, a Lei nº 14.689/2023 restabeleceu o voto de qualidade, permitindo novamente que a Fazenda vença o julgamento em caso de empate. [1]
Para mitigar os efeitos dessa mudança, a própria lei estabeleceu que, quando o contribuinte perder o processo por voto de qualidade, poderá haver exclusão das multas aplicadas no auto de infração, desde que o contribuinte opte por pagar o tributo devido dentro do prazo legal.
Além disso, nesses casos também pode ocorrer o cancelamento da representação fiscal para fins penais, mecanismo utilizado pela administração tributária para comunicar ao Ministério Público a possível prática de crimes tributários.
O que mudou com a nova Instrução Normativa
A IN nº 2.310/2026 alterou a regulamentação anterior para esclarecer o alcance temporal do benefício de exclusão de multas. [2]
Com a nova redação, o benefício passa a alcançar também casos decididos por voto de qualidade e que já estavam sendo discutidos judicialmente antes da edição da Lei nº 14.689/2023, desde que determinadas condições sejam atendidas.
Entre os principais requisitos, destacam-se:
- o processo administrativo deve ter sido decidido por voto de qualidade;
- o contribuinte deve ter ajuizado ação judicial contra a cobrança;
- na data de publicação da Lei nº 14.689/2023 (20 de setembro de 2023), essa ação ainda deveria estar pendente de julgamento de mérito no Tribunal Regional Federal competente.
Assim, a nova norma amplia o alcance das regras que permitem a exclusão de multas, alcançando processos mais antigos que ainda estavam sendo discutidos no Judiciário na data da nova lei.
Possíveis impactos
A alteração tende a beneficiar empresas que discutem autuações fiscais de grande valor, especialmente aquelas que já haviam levado a discussão ao Judiciário antes da edição da Lei nº 14.689/2023.
Na prática, a exclusão das multas pode representar uma redução significativa do passivo tributário, considerando que as penalidades fiscais frequentemente correspondem a percentuais elevados do tributo exigido.
Além disso, a possibilidade de cancelamento da representação fiscal para fins penais reduz o risco de responsabilização criminal em casos relacionados às autuações fiscais discutidas.
Por outro lado, o tema ainda pode gerar controvérsias interpretativas, especialmente quanto ao alcance do benefício e às restrições previstas em normas infralegais editadas pela Receita Federal, o que tende a manter o debate ativo no contencioso administrativo e judicial.
Considerações finais
A Instrução Normativa nº 2.310/2026 representa um novo capítulo na regulamentação das regras relacionadas ao voto de qualidade no CARF e aos efeitos dessa modalidade de decisão sobre multas tributárias.
Ao ampliar o alcance das hipóteses de exclusão de multas, a norma traz maior previsibilidade para contribuintes que já discutiam autuações fiscais no Judiciário antes da edição da Lei nº 14.689/2023.
Diante desse cenário, empresas com processos administrativos ou judiciais relacionados a decisões por voto de qualidade devem avaliar cuidadosamente os requisitos estabelecidos na nova regulamentação, a fim de verificar a possibilidade de aplicação do benefício e eventual redução do passivo tributário.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] Lei nº 14.689/2023, de 20 de setembro de 2023. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14689.htm >
[2] Receita Federal, Instrução Normativa nº 2.310/2026, de 27 de fevereiro de 2026. Disponível em < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.310-de-27-de-fevereiro-de-2026-689582337 >




