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As empresas receptoras de capital estrangeiro no Brasil devem manter atualizado o Registro de Investimento Direto (RDE-IED) perante o Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.533/16 e as Circulares BACEN nº 3.814/16 e 3.822/17.
Vale destacar que as empresas receptoras de investimento com ativo ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem atualizar trimestralmente as informações, observando o seguinte calendário:
Data-Base Prazo
31 de março | Até 30 de junho |
30 de junho | Até 30 de setembro |
30 de setembro | Até 31 de dezembro |
31 de dezembro | Até 31 de março |
Já as demais empresas devem realizar atualização anualmente, até o dia 31 de março do ano subsequente.
Como é possível perceber, seja a declaração trimestral ou anual, as empresas devem incluir no sistema RED-IED informações atualizadas sobre o patrimônio líquido, quadro societário e o valor total do capital social integralizado por investidores estrangeiros até o final do mês de março.
Importante lembrar que os dados informados na declaração são de responsabilidade do declarante que, por sua vez, deverá manter toda a documentação comprobatória pelo período de 5 (cinco) anos para que seja apresentada em eventual questionamento futuro.
Fique atento e não perca este prazo!