AS EMPRESAS RECEPTORAS DE CAPITAL ESTRANGEIRO TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ATUALIZAREM O RDE-IED

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As empresas receptoras de capital estrangeiro no Brasil devem manter atualizado o Registro de Investimento Direto (RDE-IED) perante o Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.533/16 e as Circulares BACEN nº 3.814/16 e 3.822/17.

Vale destacar que as empresas receptoras de investimento com ativo ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) devem atualizar trimestralmente as informações, observando o seguinte calendário:

Data-Base Prazo

31 de março Até 30 de junho
30 de junho Até 30 de setembro
30 de setembro Até 31 de dezembro
31 de dezembro Até 31 de março

Já as demais empresas devem realizar atualização anualmente, até o dia 31 de março do ano subsequente.

Como é possível perceber, seja a declaração trimestral ou anual, as empresas devem incluir no sistema RED-IED informações atualizadas sobre o patrimônio líquido, quadro societário e o valor total do capital social integralizado por investidores estrangeiros até o final do mês de março.

Importante lembrar que os dados informados na declaração são de responsabilidade do declarante que, por sua vez, deverá manter toda a documentação comprobatória pelo período de 5 (cinco) anos para que seja apresentada em eventual questionamento futuro.

Fique atento e não perca este prazo!

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