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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional lançou em 11 de fevereiro um programa para negociação de dívidas tributárias causadas pela pandemia da Covid-19. A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada em razão do coronavírus. Se interessou pelo tema? Veja abaixo as condições do parcelamento.
Negociação
Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de fevereiro de 2021 a Portaria nº 1.696 de 2021 que regulamentou a transação tributária excepcional, que permite a negociação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de dívidas tributárias vencidas no período de março a dezembro de 2020 em razão da pandemia da COVID-19.
Poderão ser negociados os seguintes tributos inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19:
I. Os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020 devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
II. Os débitos tributários apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
III. As dívidas tributárias relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) relacionadas ao ano de 2020.
Ressaltamos que são passíveis de transação excepcional as dívidas, mesmo em fase de execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor for igual ou inferior a R$ 150 milhões.
Destacamos que a verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19 e da capacidade de pagamento dos contribuintes será realizada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020 (confira aqui nosso artigo sobre o tema) e nº 18.731, de 06 de agosto de 2020.
A adesão ao novo programa tem início em 1º de março e encerra-se às 19 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021. Esta poderá ser feita por meio do portal Regularize da PGFN, sendo necessário o cadastro prévio do contribuinte, e a partir de então, o órgão solicitará os documentos necessários para análise da capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Benefícios
A Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, que estabeleceu as condições para transação excepcional, prevê, a título de entrada, o valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses.
O restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos legais. A norma permite, ainda, o parcelamento seja realizado em até 133 meses.
Considerações finais
A Portaria tem como objetivo reaver créditos irrecuperáveis, ou seja, de empresas que tiveram falência decretada, e os de difícil recuperação. A PGFN estima arrecadar R$ 1,2 bilhão com a nova transação.
Como é possível perceber, esta é mais uma norma que visa auxiliar o contribuinte na manutenção da sua regularidade fiscal. Assim sendo, fiquem atentos aos prazos, bem como os procedimentos adequados para adesão ao programa.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
¹ Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/02/12/empresas-com-divida-tributaria-devido-a-pandemia-terao-rodada-de-renegociacao.ghtml Acessado em 19.02.2021.