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Nesse vídeo abordamos a recente decisão proferida pela 22ª Cível Federal de São Paulo, a qual concedeu medida liminar à empresa de equipamentos eletrônicos para reconhecer o direito à tomada de créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com comissões cobradas por marketplaces — lojas virtuais que vendem produtos de terceiros. Essa decisão segue o entendimento, cada vez mais consolidado pelo Poder Judiciário, de que, para fins de crédito de PIS e COFINS, são considerados insumos todos os componentes diretamente ligados à cadeia de produção ou prestação de serviços do contribuinte. Veja nossas considerações sobre o assunto.