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As sanções e penalidades administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) entraram em vigor em 1º de agosto de 2021. As sanções administrativas previstas na LGPD abrangem desde advertência às organizações, a efetiva eliminação dos dados que estão em tratamento, até a aplicação de multa de 2% do faturamento da empresa, limitada ao valor de R$ 50 milhões. Veja um pouco mais sobre o assunto nesse bate-papo com as advogadas Amanda Gomide Albieri e Camila Vilela.