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Conforme tratado em post publicado em nossas redes em julho de 2022, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE foi instituído em maio de 2021, por meio da Lei nº 14.148/21, visando compensar os efeitos decorrentes da pandemia para setores de eventos e turismo.
O Programa estabelecia conjunto de medidas temporárias como a redução de alíquotas a zero do PIS, COFINS, CSLL e IPRJ pelo prazo de cinco anos, transações e concessão de linhas de crédito para os referidos setores, representando um incentivo significativo para as empresas de eventos e turismo que sofreram grandes impactos com a pandemia.
Todavia, o PERSE vem sofrendo inúmeras restrições, as quais afetam o objetivo da sua criação e geram discussões no mundo jurídico. Abaixo nossos comentários.
Secretaria da Receita Federal do Brasil aplicou restrição ao PERSE
Importante lembrar que, antes da medida do Ministério da Economia, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, em novembro de 2022, já havia publicado a Instrução Normativa nº 2.114 determinando que a alíquota zero de IRPJ, CSLL PIS e Cofins não seria aplicada para as empresas optantes do Simples Nacional, bem como estabeleceu que apenas os contribuintes com atividades ligadas diretamente aos setores de eventos e turismo, que possuíssem CNAE indicado pelo ministério da Economia, seriam desonerados.
A intenção da Secretaria da Receita Federal do Brasil com a publicação da referida Instrução Normativa foi estabelecer regras para a fruição do benefício fiscal, o que, na verdade, impôs novas restrições, as quais extrapolaram as limitações previstas na Lei original que instituiu o PERSE e, portanto, acabava por inviabilizar o aproveitamento do benefício.
Nova portaria do Ministério da Economia limita ainda mais o acesso ao benefício
A Portaria nº 11.266/23, publicada no dia 02 de janeiro, restringiu ainda mais o acesso ao benefício fiscal, ao excluir 50 setores dos benefícios de alíquota zero do PERSE, restando apenas 38 setores que podem usufruir tal alíquota prevista no Programa Emergencial.
Entre os setores excluídos, temos serviços de buffet e tradução, os quais foram afetados diretamente pela pandemia e pretendiam usufruir dos benefícios do PERSE por mais tempo.
O posicionamento do Ministério da Economia acabou sendo alvo de muitas críticas, na medida em que o PERSE está sofrendo diversas restrições com o intuito de diminuir e impedir os setores que fazem jus aos benefícios fiscais possam usufruí-lo.
Por outro lado, há quem sustente que o Programa prevê benefícios fiscais a setores alheios a atividades de evento e turismo, na tentativa de favorecer setores que possuíam relação e diálogo com o antigo governo.
No entanto, considerando a natureza do PERSE, que foi criado com o objetivo de reduzir os impactos gerados pelas medidas sanitárias da pandemia e preservar a existência do setor de eventos, as diversas restrições impostas pelo Ministério da Economia se mostram contraditórias.
Isso porque, diversas atividades e serviços como lanchonetes, serviços de buffet, clubes e discotecas, os quais foram profundamente prejudicados no período da pandemia, foram excluídos do PERSE.
Assim, é esperado que a nova Portaria provoque questionamentos judiciais, a começar pela aplicação da anterioridade nonagesimal, a qual prevê que as aumento das alíquotas do PIS, COFINS e CSLL só poderiam ser exigidas após 90 dias da publicação da Portaria e em 2024 em relação ao IRPJ.
Portanto, as reiteradas restrições sofridas até o momento somadas as novas limitações trazidas pela Portaria do Ministério da Economia aumentam a chance de judicialização do tema, seja para discutir a questão temporal do benefício como o objetivo da norma que vem sendo violado.
Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.
Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.