PROPOSTAS DISPONÍVEIS PARA NEGOCIAÇÃO NA PGFN ATÉ 31 DE MAIO

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Em janeiro deste ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou o edital PGDAU nº 2/2023¹, divulgando as propostas de transações que concedem benefícios, como: descontos, maior prazo para pagamento, entrada simplificada e possibilidade do uso de precatórios federais na negociação. 

São quatro modalidades de negociações com benefícios para públicos  diversos, sendo: (i) Transação de pequeno valor,  (ii) Transação por adesão para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, (iii) Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e (iv) Transação por adesão com capacidade de pagamento.

As propostas de negociações já disponíveis são:

(i) Transação de pequeno valor

Esta transação está disponível para adesão para i) microempreendedor individual – MEI; ii) microempresa – ME; iii) empresa de pequeno porte – EPP e para pessoa física, que possuem débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos, hoje totalizando o valor de R$ 78.120,00.

Dentre os benefícios para essa modalidade, destacamos que há previsão para pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) que podem ser divididas em até 5 prestações mensais, sem desconto. O saldo poderá ser parcelado em até 55 meses com descontos sobre o valor total.

(ii) Transação por adesão para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis 

Essa modalidade de transação está disponível para negociação aos contribuintes que possuem débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN. Destacamos aqui algumas possibilidades, como: débitos inscritos há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, débitos de titularidade de pessoa física com indicativo de óbito, ou de titularidade de pessoa jurídica cuja situação especial no CNPJ seja: falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, dentre outras hipóteses que podem ser consultadas no site da PGFN (clique aqui para verificar). 

Dentre os benefícios dessa modalidade estão: 

  1. entrada facilitada referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, parcelada em até 12 meses; 
  2. prazo alongado para pagamento do saldo, que  poderá ser dividido em até 108 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014) ou instituições de ensino e 
  3. desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal.

    (iii)Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Aos contribuintes que possuem decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

Dentre as peculiaridades dessa modalidade destacamos as seguintes: (i) o pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições: entrada de 50% e o saldo em até 12 meses; (ii) entrada de 40% e  saldo em até 8 meses; ou (iii) entrada de 30% e  saldo em até 6 meses. 

Há, ainda, a possibilidade de quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprio do interessado ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, de acordo com a Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022².

Os casos que possuem as inscrições nessa situação de cobrança não poderão ser negociadas em qualquer outra modalidade de transação. Ressaltamos ainda que a negociação nessa hipótese deverá abranger todas as inscrições elegíveis, sendo causa de rescisão a não inclusão.

(iv) Transação por adesão com capacidade de pagamento

Esta modalidade de negociação está disponível ao contribuinte cujo valor consolidado dos débitos a serem negociados seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.

O desconto e o prazo ampliado serão concedidos aos contribuintes com classificação para transação “C” ou “D”. Para isso, a PGFN irá verificar a capacidade de pagamento decorrente da situação econômica do contribuinte, a qual será mensurada a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas à Administração Tributária Federal ou aos demais órgãos da Administração Pública. Destacamos que a capacidade de pagamento será estimada de forma automática pelo sistema da PGFN.

Em caso de discordância com a classificação realizada, o contribuinte poderá apresentar pedido de revisão de acordo com o artigo 23 da Portaria PGFN nº 6.757/2022³, o qual é realizado pelo portal do Regularize. 

Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:

  1. entrada facilitada: 6% do valor total da dívida, sem desconto, parcelado em até 6 meses; e em até 12 meses tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
  2. prazo alongado para pagamento: saldo restante poderá ser dividido em até 114 prestações mensais; e em até 133 prestações mensais tratando-se de pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

Destacamos que nessa modalidade, a negociação deverá abranger todas as inscrições elegíveis em cobrança. A adesão é opcional tratando-se de inscrições garantidas ou suspensas por decisão judicial. A não inclusão de todas as inscrições elegíveis na transação, é causa de rescisão.

Considerações Finais 

Destacamos que todo o processo de adesão é realizado por meio digital, pelo portal Regularize da PGFN, até o dia 31 de maio de 2023 às 19 horas.

Reforçamos ainda que, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 (vinte e cinco reais) para o microempreendedor individual e R$ 100 (cem reais) para os demais contribuintes.

Cumpre alertar que cada uma das modalidades de transação tem condições e benefícios exclusivos, sendo uma boa oportunidade aos contribuintes que desejam regularizar suas dívidas.

É importante se atentar as peculiaridades de cada negociação e em caso de dúvidas, procurar um especialista no assunto.

Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

¹ Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-no-2-de-17-de-janeiro-de-2023.pdf Acesso em: 12 jan. 2023.

² Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127975#:~:text=Regulamenta%2C%20no%20%C3%A2mbito%20da%20Procuradoria,inscritos%20em%20d%C3%ADvida%20ativa%20da

³ Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125274

 

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