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Na última sexta-feira, 7 de julho, o texto da reforma tributária foi aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Após a votação dos destaques, o texto deve seguir para análise no Senado Federal.
Mas, afinal, o que muda com a Reforma Tributária? Separamos para vocês alguns pontos de atenção sobre a Proposta de Emenda à Constituição Federal de 1988 – PEC nº 45-A de 2019. A proposta foi apresentada pelo relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro, e tem como principal objetivo substituir cinco impostos pelo modelo de imposto único com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) cujo foco está na simplificação do sistema tributário.
Veja abaixo o resumo que preparamos para vocês.
- Criação do Imposto sobre Valor Agregado – IVA
No sistema tributário brasileiro atual há diversos tributos que incidem sobre produtos e serviços, dentre eles, podemos destacar: o IPI, o PIS e a COFINS na esfera federal, o ICMS na esfera estadual e o ISS na esfera municipal.
A proposta prevê a substituição de 5 impostos pelo IVA em duas frentes, sendo:
- Contribuição Sobre Bens e Serviços – CBS: que substituiria o IPI, o PIS e a COFINS;
- Imposto sobre Bens e Serviços – IBS: que reuniria o ICMS e o ISS.
A aplicação de alíquotas será conforme o Estado e o Município de destino dos bens e serviços, sendo que o IVA não comporá a sua própria base de cálculo.
- Criação do Imposto Seletivo – IS
A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo para incidir sobre a produção, comercialização ou importação sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A sua alíquota poderá ser definida pelo Poder Executivo, o que representa uma exceção ao princípio da legalidade. Além disso, a criação do imposto ou o aumento das suas alíquotas poderá produzir efeitos no mesmo exercício financeiro. Porém, deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal. Destacamos que a instituição do IS será por lei ordinária.
- Criação do Conselho Federativo
A PEC da reforma propõe ainda a criação do Conselho Federativo para administração da arrecadação e regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços. A gestão do referido Conselho será compartilhada por Estados, Distrito Federal e Municípios. O objetivo do Conselho é gerir o IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS.
Referido Conselho será composto por 27 membros representando os Estados e DF e de 27 membros representando Municípios e DF. O quórum de aprovação será em relação ao conjunto dos Estados e do DF (i) da maioria absoluta dos representantes dos estados e (ii) dos representantes dos Estados e do DF, que correspondam a mais de 60% da população do País e no que tange à relação ao conjunto dos municípios e do DF, da maioria absoluta de seus representantes.
- Cesta Básica
Outro ponto de destaque contempla a criação de uma cesta básica nacional com desoneração total de impostos para produtos selecionados. Porém, os itens ainda não foram definidos, o que deve acontecer posteriormente via lei complementar. No modelo atual de tributação, cada Estado determina a composição da sua cesta básica, optando por isentar ou reduzir a tributação sobre os itens.
- Isenções e Regimes específicos
Em alguns casos específicos relacionados à saúde, educação e produção rural, o texto da PEC propõe a isenção do IVA sobre: (i) medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer, (ii) serviços de educação superior – PROUNI com a isenção do CBS e (iii) isenção do CBS e IBS para produtos hortícolas, frutas e ovos para produtores rurais que atuam como pessoas físicas segundo limitações que serão posteriormente estabelecidas por lei.
Para determinados setores da economia foi estabelecido um regime tributário específico em razão de alguns tipos de produtos e serviços terem peculiaridades que fazem com que estes não se adequem ao regime geral de incidência do IVA. A reforma manterá os regimes favorecidos atuais previstos na Constituição Federal e estabelecerá sistemáticas diferenciadas de incidência para os setores que seguem:
- Combustíveis e lubrificantes: as alíquotas serão uniformes e cobradas em uma única fase da cadeia de produção e venda, com possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes;
- Sociedades cooperativas;
- Serviços de hotelaria;
- Restaurantes;
- Aviação regional;
- Parque de diversões e temáticos;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e loterias: terão alíquotas alteradas nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
- Compras governamentais: não terão incidência de IBS e CBS, desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia.
- Cashback
O texto aprovado pelos deputados estabelece o mecanismo de cashback para as famílias de baixa renda, como forma de transferência de renda, sendo que o tema será regulamentado posteriormente por meio de uma lei complementar.
- Transição
Se aprovada no Senado Federal, seguirá para promulgação. Após estas etapas, a reforma tributária entrará em vigor gradualmente, vejamos:
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