SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE PREVÊ NOVA MODALIDADE DE INVESTIMENTO EM STARTUPS

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O Senado aprovou, recentemente, nova modalidade de investimento em Startups, o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), semelhante ao Simple Agreement for Future Equity (SAFE), muito utilizado nos Estados Unidos da América.

Veja, em nosso artigo, os principais pontos do novo CICC.

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 252, de 2023, de inciativa do Senado Federal, foi aprovado sem emendas no dia 10 de abril deste ano. O Projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados para apreciação e, uma vez aprovado, seguirá para sanção presidencial.

O PLP em comento altera a Lei Complementar nº 182/2021, também conhecida como Marco Legal das Startups, para incluir nova modalidade de investimento em startups, qual seja, o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). Referida modalidade de investimento, inspirada no americano SAFE (veja nosso artigo sobre o tema aqui) permitirá que o investidor, que poderá ser residente no país ou não, transfira recursos à Startup para subscrição de ações ou quotas em momento futuro, se verificada a ocorrência de determinados eventos predeterminados no próprio contrato.

A vantagem do CICC é que o investimento aportado não terá natureza de dívida, ao contrário do que vemos no mútuo conversível, por exemplo. Conforme previsto no texto do Projeto, o CICC possui natureza de instrumento patrimonial e não representa passivo para a Startup.

Outro ponto que merece destaque é que o CICC não configura um crédito líquido, certo e exigível para o investidor, ou seja, a única possibilidade para o investidor é a conversão em participação da Startup, na ocorrência dos eventos previamente definidos em contrato. O Projeto expressamente estabelece que em caso de não conversão dos valores aportados, os valores não poderão ser exigidos pelo investidor e serão destinados às contas de capital próprio da Startup.

É importante destacar, ainda, que o CICC não terá seu valor atualizado, bem como não renderá juros ou outra forma de remuneração ao investidor, diferentemente do previsto na legislação para os investimentos a título de mútuo.

Para o investidor, o ponto positivo será fixar o percentual da sua participação no capital social da Startup em momento anterior à sua entrada, independentemente do valuation da Startup no momento da conversão.

A intenção do PLP é trazer maior segurança jurídica para os investidores, bem como ampliar as fontes de captação de recursos das Startups, o que, consequentemente, irá fomentar o mercado. Espera-se que o CICC proporcione um ambiente mais favorável para os investimentos em Startups, principalmente para aquelas em estágio inicial.

Continue nos acompanhando e fique por dentro das novidades sobre o tema.

MOLINA ADVOGADOS 

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