REFORMA TRIBUTÁRIA E AS AÇÕES EMPRESARIAIS INDISPENSÁVEIS PARA O NOVO MOMENTO

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A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, alterou completamente o modelo de tributação brasileiro, principalmente a tributação sobre o consumo, extinguindo os tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e estabeleceu dois novos tributos, quais sejam: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Como a transição de um modelo para o outro ocorrerá de forma gradativa, levando sete anos para sua total conclusão (2026 a 2032), tal mudança representará um grande desafio às empresas, que, durante esse período, terão que arcar com ambos os modelos, de forma simultânea.

Dessa forma, para auxiliar nesse período, vejamos no presente artigo ações que as empresas devem, indispensavelmente, tomar antes mesmo que a reforma seja posta em prática.

 

Revisão da precificação de contratos para a formalização das vendas e prestações de serviços

A CBS será aplicada apenas ao valor agregado, seguindo o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA). Portanto, em cada etapa da cadeia produtiva, a alíquota é aplicada apenas à diferença entre o custo de aquisição do produto e o preço pelo qual é vendido, evitando assim a bitributação.

Da mesma forma funcionará o IBS, que incidirá apenas sobre o valor agregado em cada etapa, simplificando o cálculo tributário e promovendo a eficiência econômica.

Assim, os novos impostos serão incorporados ao preço final das mercadorias e serviços, uma mudança em relação ao sistema atual. Essa abordagem tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro. Contudo, os empresários precisarão adaptar-se a essa nova realidade, revisando os contratos usados nas vendas e na prestação de serviços, a fim de maximizar os benefícios econômicos decorrentes das novas normas tributárias.

 

Direito a créditos do IBS e da CBS

A experiência do Brasil com tributos não cumulativos não tem sido particularmente positiva, enfrentando várias restrições ao creditamento. Isso inclui limitações em créditos associados a bens de uso e consumo, como é o caso do ICMS. Tendo em vista tais antecedentes, a reforma tributária irá implementar um novo modelo de tributação não cumulativo.

No novo modelo tributário, os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva geram créditos imediatos, abrangendo os impostos incidentes sobre a aquisição de bens do ativo fixo e bens de uso e consumo empregados na atividade econômica. A possibilidade de creditar esses tributos alivia a carga tributária ao longo da cadeia econômica e estimula investimentos. Deste modo, na prática, a tributação incide apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço.

As consequências dessa formulação de tributação serão: (i) rápida devolução dos créditos acumulados; (ii) desoneração dos investimentos; e, (iii) desoneração das exportações.

Portanto, é crucial que as empresas realizem uma análise econômica detalhada dos bens e serviços que, sob o novo sistema, permitirão créditos do IBS e da CBS, além de avaliar o possível aumento da carga tributária tanto nos insumos, como nas etapas subsequentes.

 

Fim dos Incentivos Fiscais – Cobrança no Destino

Com a nova forma de tributação do IBS e do CBS, com a cobrança sendo realizada apenas no destino final da operação de consumo, os incentivos fiscais tendem a acabar. Isso porque, no modelo tributário hoje vigente, a cobrança é realizada na origem.

Dessa forma, diversos estados forneciam incentivos fiscais para atrair empresas (oferecendo, por exemplo, isenção ou redução no ICMS/ISS), caso a empresa se alocasse em seu Estado, como forma de atraí-las para pequenas cidades, visando fomentar a economia.

Todavia, com a nova sistemática, tais incentivos fiscais deixam de fazer sentido. Logo, as empresas terão que fazer um estudo detalhado, para entender se manter-se nesses Estados, sem os incentivos fiscais oferecidos anteriormente, será viável em termos de logística e transporte, podendo acarretar um aumento significativo em suas operações.

 

Conclusão

Diante de todo o exporto, resta claro que as empresas terão que navegar na transição dos tributos existentes para os novos (CBS e IBS). A nova estrutura promete simplificar o sistema tributário, reduzir a carga de impostos duplicados e promover uma maior eficiência econômica através do sistema de créditos mais robusto e flexível.

No entanto, para se beneficiar ao máximo com essa reforma, as empresas precisarão não apenas adaptar suas práticas de precificação e contratação, mas também se engajar ativamente em um planejamento fiscal estratégico e vigilante. Isso inclui uma análise profunda dos impactos nos custos, nas operações e nas estratégias de mercado, preparando-se para aproveitar as oportunidades e mitigar os desafios que surgirão durante este período de mudança substancial.

Qualquer dúvida ou necessidade, o time do Molina Advogados está à disposição.

MOLINA ADVOGADOS

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