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Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais nº 2.098.943 e 2.098.945 ao rito dos repetitivos, com o objetivo de definir se a oferta de seguro-garantia pode impedir o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Se interessou pelo tema? Veja abaixo o nosso resumo sobre mais este importante assunto.
O Recurso Repetitivo
O recurso repetitivo é um mecanismo processual previsto no Código de Processo Civil, que visa uniformizar a jurisprudência e acelerar a resolução de controvérsias repetitivas nos tribunais brasileiros.
Quando o STJ identifica que diversos recursos especiais tratam de uma mesma questão jurídica, ele pode selecionar um ou mais desses recursos para serem julgados sob o rito repetitivo.
No contexto dos Recursos Especiais nº 2.098.943 e 2.098.945, a Primeira Seção do STJ decidiu afetar a matéria ao rito dos repetitivos, cadastrando-a como Tema 1.263. Isso significa que a decisão tomada no tema será aplicada a todos os processos que versem sobre a mesma questão jurídica, garantindo uniformidade de entendimento e segurança jurídica. [1]
A discussão
O seguro-garantia judicial é um instrumento utilizado para garantir a execução de débitos fiscais, oferecendo uma alternativa ao depósito em dinheiro ou à fiança bancária.
Já o protesto de títulos e a inscrição no Cadin são ferramentas amplamente utilizadas pela Fazenda Pública para pressionar os devedores ao pagamento de suas obrigações fiscais.
O protesto do título pode acarretar restrições de crédito e prejudicar o setor financeiro das empresas. A inscrição no Cadin, por sua vez, impede que as empresas obtenham financiamentos, participem de licitações públicas e celebrem contratos com órgãos governamentais, dentre outras sanções.
A principal controvérsia envolvendo esses instrumentos está em saber se o seguro-garantia é suficiente para evitar medidas como o protesto e a inscrição do débito no Cadin.
No julgamento dos Recursos Especiais nº 2.098.943 e 2.098.945, a Primeira Seção do STJ tratará da questão como Tema 1.263. A controvérsia está descrita como “definir se a oferta de seguro-garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadin”.
O impacto
A decisão a ser proferida pelo STJ tem um impacto significativo tanto para a Fazenda Pública quanto para os contribuintes.
De um lado, a Fazenda argumenta que o seguro-garantia não suspende a exigibilidade do crédito tributário, permitindo, portanto, o uso de mecanismos como o protesto e a inscrição no Cadin para pressionar o pagamento da dívida. De outro lado, os contribuintes defendem que a apresentação do seguro-garantia deveria ser suficiente para suspender tais medidas coercitivas, garantindo a regularidade fiscal e evitando restrições adicionais.
A jurisprudência atual, conforme o entendimento firmado no Tema 378 do STJ, indica que tanto a fiança bancária quanto o seguro-garantia não se equiparam ao depósito integral da quantia executada para fins de suspensão da exigibilidade da dívida.
Contudo, há também o entendimento de que a apresentação da garantia permite a regularidade fiscal do devedor. Apesar de não suspender a exigibilidade do débito, de acordo com o artigo 9º, §3º, da Lei nº 6.830/1980 a garantia se iguala à penhora, o que possibilita inclusive a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CDP-EN), conforme artigo 206 do Código Tributário Nacional. [2]
A uniformização do entendimento pelo STJ é essencial para trazer segurança jurídica às empresas e ao próprio fisco. A possibilidade de um entendimento consolidado permitirá que os contribuintes planejem suas estratégias de defesa e garantias nas execuções fiscais com maior clareza.
A decisão também influenciará diretamente nos procedimentos adotados pela Fazenda Pública para a cobrança de créditos tributários e, por conseguinte, no cenário das execuções fiscais no Brasil.
Conclusão
A discussão sobre o seguro-garantia judicial e suas implicações na regularização fiscal dos contribuintes, bem como nas estratégias de cobrança da Fazenda Pública, é de extrema importância para o cenário jurídico e econômico do país.
A decisão a ser proferida pelo STJ será crucial para definir os limites e a eficácia da garantia, impactando diretamente na relação entre fisco e contribuinte.
A expectativa é que a tese a ser firmada pelo STJ ofereça maior segurança e transparência na solução dessas questões, contribuindo para a eficiência na cobrança dos créditos tributários.
Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] STJ – Recurso Especial nº 2.098.943. Relator Afrânio Vilela. Disponível Aqui.
[1] STJ – Recurso Especial nº 2.098.945. Relator Afrânio Vilela. Disponível Aqui.
[1] STJ – Tema 1.263. Relator Afrânio Vilela. Disponível Aqui.
[2] Artigo 9º, §3º, da Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980. Disponível Aqui.






Uma resposta para “SEGURO-GARANTIA JUDICIAL: STJ DECIDIRÁ SOBRE PROTESTO DE TÍTULOS E INSCRIÇÃO NO CADIN”
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