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Analisaremos neste artigo o entendimento dos tribunais e da Secretaria do Estado de São Paulo – SEFAZ/SP com relação a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD nas operações de venda de participações societárias em valor inferior ao praticado no mercado. Veja abaixo o resumo que preparamos com os pontos mais importantes sobre o tema.
ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP tem mostrado uma tendência favorável aos contribuintes em relação à cobrança de ITCMD em contratos de compra e venda de cotas sociais de empresas.
Recentemente, dois acórdãos das 1ª e 11ª Câmaras de Direito Público consolidaram o entendimento de que é permitido vender participações societárias por um valor inferior ao de mercado sem que isso configure doação, que é um dos eventos que gera o imposto. De acordo com os desembargadores, a liberdade contratual das partes para estipular valores não implica necessariamente na incidência do tributo, que é devido especificamente em casos de doações e heranças.
Essa interpretação majoritária nos tribunais tem reconhecido a autonomia das partes na definição dos termos de transações comerciais, ressaltando que o ITCMD não deve ser aplicado quando não há caráter gratuito na transferência de patrimônio.
O relator do processo na 1ª Câmara de Direito Público, o desembargador Vicente de Abreu Amadei, entendeu “O conjunto documental, especialmente o instrumento particular de cessão de quotas e a minuta de alteração contratual, afastam, pois, a hipótese de doação das quotas societárias da empresa. Assim, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do ITCMD, uma vez que não existiu doação patrimonial das referidas quotas”.
No caso examinado pela 11ª Câmara de Direito Público, a questão envolvendo a cobrança do ITCMD foi decidida de maneira favorável, sendo afastada a incidência sobre a diferença de valor de venda das cotas, que foi inferior ao valor de mercado.
Neste caso, o Fisco argumentou que seria necessário pagar um adicional de R$ 261 mil em tributos, porém o tribunal concluiu que não se configurava como uma doação, uma vez que a transferência não envolveu gratuidade.
O ENTENDIMENTO DA SEFAZ
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ/SP enviou aos contribuintes notificações informando sobre a necessidade de autorregularização devido à suposta falta de pagamento do ITCMD. Esses avisos foram emitidos no contexto da Operação Loki, que está programada para continuar até o ano de 2026.
A tese da SEFAZ argumenta que a classificação das operações de compra e venda por valores irrisórios como doações encontra respaldo na legislação tributária, assim como na jurisprudência dos tribunais superiores. No entanto, os recursos especiais mencionados não foram julgados quanto ao mérito devido a questões processuais.
Segundo a Sefaz/SP, esses contribuintes teriam realizado planejamento sucessório de maneira irregular. Isso envolveria a simulação da venda de cotas ou ações de empresas, incluindo holdings familiares ou patrimoniais, com o objetivo de transmitir herança de forma gratuita ou por um valor inferior ao de mercado.
No entendimento da Sefaz-SP, a venda de cotas para herdeiros não pode ser realizada por um valor inferior ao patrimônio líquido ou patrimonial da holding. Segundo o órgão, nesses casos ocorre uma simulação do negócio jurídico, pois a compra da participação por um montante inferior configuraria, na visão da Sefaz, uma doação disfarçada de contrato de compra e venda.
Como consequência dessa interpretação, os contribuintes podem receber um auto de infração, com aplicação de multa equivalente a 100% do valor do tributo devido. Além disso, a Sefaz pode optar por realizar uma representação fiscal para fins penais por crime contra a ordem tributária.
CONCLUSÃO
Caso a tese da Fazenda fosse adotada, o judiciário autorizaria a administração pública a reavaliar o preço de qualquer operação.
Com a criação da delegacia especializada em ITCMD, o governo tem se mostrado mais agressivo na fiscalização do imposto. Podemos ainda levantar a questão do intuito arrecadatório da Operação Loki, a qual tem como alvo as holdings familiares usadas para transmitir patrimônio entre pais e filhos por meio da venda de participação societária.
Destacamos que o planejamento patrimonial com a criação de holdings familiares é uma prática muito eficaz e indicada para famílias com vasto patrimônio que visam a redução dos custos e tempo com a transmissão do patrimônio em caso de falecimento de um dos membros da família, bem como para a proteção e gestão especializada do patrimônio familiar.
Para saber mais sobre como as Holdings podem beneficiar sua família ou empresa, continue nos acompanhando e fique por dentro das novidades sobre o tema.