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Em 26 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) introduziu uma importante mudança no cenário do planejamento patrimonial e sucessório, com a edição da Resolução nº 571/2024. Essa resolução altera significativamente a forma como os procedimentos de divórcio, inventário e partilha de bens podem ser realizados, permitindo que esses atos sejam feitos de forma extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos. Neste artigo, discutimos as principais mudanças da resolução e seus impactos no planejamento patrimonial.
Historicamente, a presença de menores de idade ou incapazes nos procedimentos de divórcio, inventário e partilha de bens obrigava as famílias a seguir um processo judicial, o que frequentemente resultava em uma tramitação mais longa e burocrática. No entanto, a nova resolução do CNJ moderniza esse cenário, traz mais agilidade e praticidade para o planejamento patrimonial, ao reduzir a necessidade de longos processos judiciais.
Com a Resolução nº 571/2024, passa a ser permitida a realização do divórcio diretamente em cartório, mesmo quando há filhos menores ou incapazes. Para garantir a proteção dos direitos desses indivíduos, as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles deverão ser previamente resolvidas judicialmente, o que deverá ficar consignado na escritura de divórcio.
A novidade mais impactante no planejamento sucessório é a possibilidade de realizar inventários e partilhas extrajudiciais, mesmo que existam herdeiros menores ou incapazes. Para tanto, deverá ocorrer o pagamento do quinhão hereditário ou da meação do menor ou incapaz, conforme o caso, em parte ideal em cada um dos bens inventariados. Ademais, deverá haver manifestação favorável do Ministério Público, ficando o cartório responsável por enviar a escritura previamente para referido órgão.
Ressaltamos que é vedada a prática de atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz. Ademais, em caso de impugnação pelo Ministério Público ou terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo competente.
A nova resolução é especialmente relevante para o planejamento sucessório de famílias empresárias. Muitas dessas famílias enfrentam desafios na transição de geração para geração, e a possibilidade de realizar partilhas de bens extrajudiciais, mesmo com menores, facilita a continuidade dos negócios familiares.
Além disso, ao descomplicar o processo de inventário, a resolução possibilita que o planejamento seja feito de forma mais ágil e menos traumática, permitindo que o foco da família permaneça na gestão e crescimento dos ativos empresariais.
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