STF define que são inválidas multas punitivas de 150% em processos tributários

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Outubro iniciou com decisão relevante para os contribuintes em relação a aplicação de multas punitivas.

O Supremo tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que são inválidas as multas punitivas de 150% em processos tributários, devendo ser adotado o teto de 100% sobre o imposto devido.

Para os Ministros, a aplicação do percentual de 150% somente se justifica quando há reincidência da conduta sonegadora, conforme estabelece a Lei nº 14.689/2023.

O resultado do julgamento representa uma vitória para os contribuintes, que são expostos a cobranças exorbitantes de multas qualificadas, as quais podem chegar a 200% ou 500% em alguns casos.

 

A discussão

Embora houvesse lei federal sobre o tema, com a decisão do Supremo, o limite de 100%, muitas vezes ignorado pela Fiscalização, deverá ser observado em todos os processos tributários administrativos e judiciais.

A discussão já é antiga, uma vez que a Fiscalização, em muitos casos, impõe ao contribuinte multas punitivas excessivas, no patamar de 200% a 500%, as quais possuem claro caráter confiscatório.

Para os contribuintes, as multas acima de 100% violam o previsto no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, tendo natureza confiscatória. Além disso, os contribuintes argumentam que a penalidade é acessória não poderia ultrapassar o valor do tributo, já que se trata de penalidade acessória.

 

Onde tudo começou

O processo que chegou para julgamento no Supremo Tribunal Federal em 2013, contemplava a aplicação de multa em caso de separação de empresas do mesmo grupo. O Fisco alegava que a prática teve a finalidade de sonegar impostos, justificando a aplicação da multa de 150%.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a validade da multa de 150%, por considerar o comportamento doloso do contribuinte, o que resultou na interposição de recurso pela empresa, o qual visava a redução do percentual, por entender que a multa aplicada possuía caráter confiscatório.

Por sua vez, a Fazenda Nacional sustentava que a multa punitiva aplicada era compatível com a gravidade da conduta e deveria ser mantida.

Em julgamento, os Ministros estabeleceram a seguinte tese: “Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário caso se verifique a reincidência definida no artigo 44, parágrafo 1-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23 (RE 736090 ou Tema 863)”.

Ainda no voto, o Ministro Toffoli defendeu a edição de lei complementar que crie percentual gradativo para a multa punitiva, o que representa uma inovação positiva.

Em resumo, o Supremo esclareceu que a multa não pode ser baixa demais, pois perderia sua função de reprimir e inibir condutas indevidas que visam violar a lei, no entanto, também não podem ser fixadas em patamar elevado, porque configuraria efeito confiscatório, o que é vedado pela Constituição Federal.

 

Efeitos da decisão

O Supremo definiu que a decisão deve valer retroativamente, desde a edição da Lei nº 14.689/2023, mantidos os patamares atualmente fixados pelos entes da federação até os limites da tese, ficando ressalvados desses efeitos (i) as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de conclusão até a referida data; e (ii) os fatos geradores ocorridos até a referida data em relação aos quais não tenha havido o pagamento de multa abrangida pelo presente tema de repercussão geral.

A decisão deverá ser observada por todos os entes até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar que regulamente o tema em todo o país.

 

Conclusão

A recente decisão do STF, que invalida a aplicação de multas punitivas superiores a 100% em processos tributários, representa uma importante vitória para os contribuintes, protegendo-os de sanções desproporcionais e confiscatórias, que podem comprometer a saúde financeira do negócio. No entanto, é essencial que empresas e contribuintes que enfrentam autuações fiscais compreendam a aplicação prática dessa decisão em seus casos específicos.

O posicionamento do Supremo Tribunal Federal, além de trazer mais previsibilidade ao ambiente tributário, ao limitar o poder punitivo do Fisco, proporciona mais segurança jurídica as empresas que enfrentam autuações fiscais.

Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.

Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.

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