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O Supremo Tribunal Federal está em meio a um julgamento que pode impactar a gestão financeira dos Estados brasileiros: a possibilidade de usar precatórios para quitar dívidas de ICMS. A discussão, que teve início com uma ação relacionada à lei do Amazonas, levanta questões sobre a constitucionalidade desse tipo de compensação e seus efeitos nas finanças públicas estaduais e municipais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4080, teve seu julgamento iniciado, em plenário virtual, em 25 de outubro e tem previsão de encerramento em 05 de novembro.
O que está em discussão?
O caso em questão envolve a Lei nº 3.062/2006 do Estado do Amazonas, que permite a utilização de precatórios para a quitação de débitos de ICMS, imposto essencial para a arrecadação estadual. A Lei, de 2006, foi contestada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que alega que a compensação desrespeita princípios constitucionais, entre eles a ordem cronológica de pagamento de precatórios e a obrigatoriedade de repasse de 25% da arrecadação de ICMS aos municípios.
Argumentos a favoráveis e contrários
O relator do caso, Ministro Nunes Marques, defende a validade da compensação. Segundo ele, a medida não é inconstitucional e pode até beneficiar outros credores, ao agilizar os pagamentos. Por outro lado, o PSDB alega que a compensação pode prejudicar a ordem de pagamento de precatórios e reduzir os repasses de ICMS aos municípios, afetando a receita municipal.
Ainda, medidas semelhantes já foram adotadas em outros Estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul. A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal estabeleça uma interpretação que defina a aplicação dessas leis e garanta a segurança jurídica para outros Estados que pretendem adotar a mesma prática.
Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade até o momento
Conforme já brevemente exposto acima, o Plenário virtual teve início em 25 de outubro e tem sua previsão de fim para 05 de novembro.
O Ministro relator Nunes Marques, proferiu seu voto da seguinte forma:
“Do exposto, conheço da ação e julgo procedente, em parte, o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei n. 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, de modo a consignar que a compensação de créditos tributários de ICMS deve observar o dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos Municípios (CF, art. 158, IV, “a”).”
Até o momento, acompanham o voto do relator os Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, não havendo nenhum voto divergente.
Efeitos para os municípios
Um dos pontos mais sensíveis da discussão é a obrigação constitucional dos Estados de repassar 25% do valor do ICMS arrecadado aos Municípios. O voto do ministro Nunes Marques ressalta que, ainda que a lei amazonense não explicite essa obrigação, a compensação só será válida se o repasse for mantido. Dessa forma, busca-se evitar que os Municípios sejam prejudicados pela compensação realizada com precatórios.
Conclusão
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS terá grande repercussão para os Estados e os municípios. Com um resultado favorável à prática, Estados em situação financeira delicada poderiam encontrar uma nova forma de reduzir suas dívidas, desde que respeitem as obrigações constitucionais com os municípios. No entanto, a decisão também deve proteger os direitos dos credores de precatórios, evitando que sejam preteridos em função de compensações com débitos fiscais.
Qualquer dúvida ou necessidade, o time do Molina Advogados está à disposição.
MOLINA ADVOGADOS