COMO ADERIR AO REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE BENS NO BRASIL E NO EXTERIOR – RERCT

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Em setembro foi aprovada a Lei 14.973/2024 a qual reabriu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), o qual foi e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil e no exterior. Veja abaixo o resumo que preparamos sobre o tema.

O Regime de Regularização

A regularização de bens no Brasil e no exterior é uma medida que visa facilitar a legalização patrimonial de cidadãos e empresas que possuem ativos não declarados. A reabertura do regime pela Receita Federal, permite que contribuintes ajustem sua situação fiscal de maneira mais acessível e sem a aplicação de penalidades severas. Essa iniciativa é especialmente relevante em um contexto em que a transparência e a conformidade tributária são cada vez mais exigidas.

A adesão a esse regime é um passo importante para aqueles que desejam regularizar bens, especialmente em um cenário de crescente fiscalização internacional. O governo brasileiro, alinhado com normas globais de transparência financeira, busca incentivar a regularização de ativos que, muitas vezes, são mantidos fora do país sem a devida declaração. Essa regularização não apenas evita problemas legais futuros, mas também possibilita o acesso a benefícios fiscais e financeiros.

Os contribuintes que optarem por aderir ao novo regime têm a oportunidade de declarar bens que ainda não foram informados à Receita Federal, incluindo imóveis, contas bancárias e investimentos no exterior.  A lista completa de ativos que podem ser regularizados você encontra no artigo 11ª da Lei 14.973/2024[1].

Uma das vantagens desse novo regime é a possibilidade de regularizar bens que estão em nome de terceiros, desde que o contribuinte comprove a titularidade. Isso é particularmente importante em situações em que os ativos não estão diretamente registrados no nome do proprietário, mas são, de fato, de sua propriedade. Essa flexibilidade torna o processo mais inclusivo e abrangente.

 

Além disso, o novo regime também contempla a regularização de bens em situações de herança e sucessão, permitindo que herdeiros regularizem ativos que possam estar em situação irregular. Essa medida é muito importante para garantir que a transferência de patrimônio ocorra de maneira legal e que os direitos dos herdeiros sejam respeitados, evitando problemas futuros.

A regularização de bens não é apenas uma questão de conformidade legal, ela também pode ter impactos positivos na economia. Ao incentivar a regularização de ativos, o governo busca estimular a atividade econômica, aumentando a confiança dos investidores e promovendo um ambiente mais seguro para o comércio e os negócios. Isso, por sua vez, pode gerar empregos e aumentar a arrecadação tributária.

Adesão e vantagens

Os contribuintes que desejam aderir ao programa, devem seguir o procedimento estabelecido pela Receita Federal, que inclui a apresentação de documentos que comprovem a origem dos bens. A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – DERCAT”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB[2].

O processo de regularização inclui o pagamento do imposto de renda na alíquota de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

Uma das maiores vantagens do programa é a extinção de penalidades criminais e fiscais relacionadas à omissão de ativos, garantindo maior tranquilidade jurídica aos contribuintes. Além disso, a adesão resulta na remissão de outros tributos e encargos, incluindo multas de mora e encargos legais, desde que os tributos relacionados não estejam constituídos ou extintos até 16 de setembro de 2024.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Considerações Finais

Por fim, a regularização de bens no Brasil e no exterior é uma oportunidade para que cidadãos e empresas possam regularizar sua situação fiscal de maneira segura e eficiente. Com o apoio da Receita Federal e as facilidades oferecidas pelo novo regime, é possível transformar um cenário de incerteza em um caminho para a legalidade e a transparência. Essa iniciativa reflete um compromisso do governo em promover a justiça fiscal e a igualdade de condições para todos os contribuintes.

Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

 

Equipe Tributária do Molina Advogados          

[1]Art. 11

I – depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;

II – operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica;

III – recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;

IV – recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;

V – ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyrightsoftwareknow-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;

VI – bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;

VII – veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

 

[2]  Endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>.

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