MP 1.271/2024: NOVAS REGRAS PARA O COMÉRCIO ELETRÔNICO

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O governo federal estabeleceu uma nova exigência para as plataformas de comércio eletrônico que realizam remessas internacionais. A partir de agora, essas empresas deverão informar previamente à Receita Federal do Brasil, por meio do registro da declaração de importação, os detalhes das mercadorias antes de sua entrada no país.

Se interessou pelo tema? Veja abaixo o nosso resumo sobre mais este importante assunto.

A Medida Provisória 1.271/2024

A Medida Provisória (MP) 1.271/2024, publicada no Diário Oficial da União em 25 de outubro de 2024, trouxe mudanças significativas para o comércio eletrônico no Brasil, especialmente nas operações de remessas internacionais. [1].

Publicada com o objetivo de intensificar a fiscalização das importações, combater a evasão fiscal e ajustar o controle tributário, a MP impacta diretamente as plataformas de e-commerce e os consumidores.

Veja abaixo os principais pontos da nova regulamentação:

– Declaração Antecipada de Importações

Uma das alterações mais relevantes é a obrigação de informar previamente à Receita Federal sobre as mercadorias enviadas ao Brasil. Agora, as plataformas de comércio eletrônico que atuam sob o regime de tributação simplificada devem registrar a declaração de importação antes da chegada dos produtos ao país.

Esse registro será feito no sistema informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal e incluirá dados detalhados sobre os produtos, como descrição, valor e tributos a serem recolhidos.

As plataformas de e-commerce, ou seus representantes, deverão registrar a declaração de importação no sistema antes do embarque ou durante o transporte da mercadoria. Isso permitirá que os tributos incidentes sejam apurados e recolhidos de forma antecipada, antes que o produto seja entregue ao consumidor final.

Por fim, essa exigência visa aumentar a transparência nas operações e reduzir práticas de subfaturamento.

– Adaptação das Plataformas de E-commerce

As novas regras exigem que as plataformas de comércio eletrônico adaptem seus sistemas para atender às obrigações acessórias impostas pela MP. Isso inclui a implementação formas de registrar declarações de importação e garantir o repasse antecipado de tributos à Receita Federal.

Todas as empresas que atuam no comércio eletrônico internacional deverão se ajustar rapidamente às novas exigências para assegurar a regularidade de suas operações. Essa adaptação é fundamental para manter a conformidade com a legislação e evitar interrupções no fluxo das remessas.

– Redução da Alíquota de Imposto para Medicamentos

A MP também trouxe um benefício direto para os consumidores. Medicamentos importados por pessoas físicas para uso próprio terão alíquota de Imposto de Importação zerada, desde que o valor da remessa não ultrapasse US$ 10 mil.

Essa medida, válida até 31 de março de 2025, amplia o acesso a tratamentos essenciais, beneficiando pacientes que necessitam de medicamentos específicos. Com a isenção, a população tem acesso facilitado a medicamentos de alto custo, reduzindo barreiras financeiras e ampliando a possibilidade de tratamentos.

Os Impactos da Decisão para Empresas

A nova regulamentação exige que as plataformas de comércio eletrônico realizem adaptações em seus sistemas e processos para atender às exigências da Receita Federal, o que pode gerar custos adicionais.

As empresas precisarão implementar ferramentas para registrar declarações de importação e assegurar o recolhimento antecipado dos tributos devidos. O não cumprimento das novas regras poderá gerar problemas às empresas, exigindo uma rápida adaptação para garantir a regularidade das operações.

Apesar de buscar um equilíbrio entre a arrecadação e a competitividade entre empresas nacionais e estrangeiras, a medida também representa um desafio para as empresas menores, que já enfrentam custos operacionais e logísticos elevados. A adaptação às novas exigências representa mais um esforço necessário para permanecerem competitivas.

Assim, para minimizar os impactos, será essencial que as plataformas planejem cuidadosamente as mudanças, assegurando conformidade e eficiência em suas operações.

Considerações Finais

Como vimos, a MP 1.271/2024 reforça a necessidade de as empresas manterem um planejamento tributário eficiente. Monitorar as regulamentações da Receita Federal e avaliar o impacto dessas mudanças nas operações é essencial para evitar problemas fiscais e operacionais.

Para as empresas do setor, o momento exige atenção às mudanças e um bom alinhamento estratégico.

Adaptar sistemas, rever políticas de preços e assegurar o cumprimento das novas obrigações acessórias são passos fundamentais para garantir a regularidade das operações no mercado internacional.

Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades sobre diversos temas do Direito Tributário.

Equipe Tributária do Molina Advogados

[1] Medida Provisória n° 1271, publicada em 25 de outubro de 2024. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/165933#:~:text=Ementa%3A,de%20Importa%C3%A7%C3%A3o%20incidente%20sobre%20medicamentos.

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