Getting your Trinity Audio player ready...
|
166 segundos
No dia 17 de dezembro de 2024, foi aprovado o Projeto de Lei 68/2024 que regulamenta a reforma tributária, o qual estabeleceu as regras para o IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Entre as regulamentações, teve destaque a suspensão do IBS e CBS sobre produtos agropecuários na exportação, o diferimento dos impostos em aquisições e importações de insumos agropecuários por produtores rurais contribuintes ou não e a não incidência tributária nos fundos de investimentos no agronegócio (Fiagros).
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) recebeu o texto com aprovação e considerou a reforma “saudável” para o produtor rural e para o setor primário.
Principais pontos para o Agronegócio
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados desonerou o IBS e CBS na aquisição e importação de maquinários, tratores e implementos agrícolas adquiridos por produtores rurais não contribuintes, o que é visto como um incentivo ao setor, já que a desoneração facilita a aquisição dos bens.
Além disso, as alterações na reforma incluíram serviços veterinários, análises laboratoriais de solos, sementes, fitossanitários, água de produção e serviços técnicos agrícolas.
Outro ponto relevante está relacionado as alíquotas de 40% a 90% de IBS para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono em comparação as alíquotas aplicadas aos combustíveis fosseis equivalentes.
A FPA comemorou que os Fundos de Investimento em Cadeias do Agronegócio (Fiagros) não estão sujeitos à tributação sobre o capital na reforma tributária, o que também demonstra que a reforma tributária buscou preservar os interesses do setor.
Como já previsto, o texto manteve a carne na cesta básica desonerada, assim como o arroz, feijão, leite, peixes, queijos e outros produtos, o que acaba gerando um impacto para o agronegócio e para os consumidores finais.
Ademais, os ovos, coco e frutas frescas também tiveram redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS, por sua vez, alguns alimentos tiveram uma redução de 60% da alíquota padrão, como exemplo, os óleos vegetais, leite fermentado, mel, amido de milho, sucos naturais de fruta, cereais em grão, entre outros.
O texto previu ainda a redução de 60% dos tributos sobre agrotóxicos insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária, caso sejam registrados no Ministério da Agricultura.
Tal ponto é visto com muito entusiasmo pelo setor, tendo em vista que representam um custo expressivo e são fundamentais na produção.
Conclusão
O texto foi preciso e cuidadoso com os interesses do setor, incluindo tudo que era possível para evitar a oneração dos produtores rurais, bem como para fomentar o agronegócio.
As desonerações, reduções e incentivos previstos no Projeto de Lei 68/2024 refletem o reconhecimento da importância do Agronegócio para economia e sociedade.
Ademais, demonstram o interesse do Governo em incentivar o setor, estimulando seu crescimento e preservando os interesses dos produtores rurais.
Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.
Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.