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O Supremo Tribunal Federal julgará um tema de grande impacto para planejamento patrimonial e sucessório no Brasil: a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda sobre valores transferidos como antecipação de herança. O assunto teve repercussão geral reconhecida no leading case 1522312 e aguarda decisão definitiva da Corte. [1]
Se interessou pelo tema? Veja abaixo o resumo que preparamos sobre mais este importante assunto.
Entendendo o tema
Uma prática bastante comum no planejamento patrimonial brasileiro é a realização de doações em vida, em que pais transmitem bens aos filhos como forma de antecipar a herança e organizar o patrimônio familiar. Essa estratégia busca evitar litígios futuros no inventário, reduzir custos e garantir uma transição mais eficiente entre gerações.
No entanto, a Receita Federal vem interpretando que, nos casos em que os bens doados, como imóveis ou participações societárias, se valorizaram ao longo do tempo, o doador obtém aumento patrimonial, e, portanto, deve recolher Imposto de Renda (IR) sobre essa diferença. A tese é a de que, mesmo sendo uma doação, há acréscimo patrimonial tributável para o doador.
A Receita Federal alega que não se trata da tributação das doações propriamente dita, mas sim do acréscimo patrimonial resultante da comparação entre o valor do bem constante na declaração do doador e o atribuído ao bem na transferência, ou seja, apenas sobre o ganho de capital.
Essa interpretação gera controvérsias e tem originado diversas ações judiciais. Os contribuintes alegam que a doação não configura renda, e que já há tributação estadual por meio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em outras palavras, a cobrança de IR nesses casos seria indevida e poderia representar uma forma de bitributação.
Diante dessa divergência, o STF decidiu julgar a constitucionalidade da cobrança do IR sobre doações em antecipação de herança. A decisão terá impacto direto sobre o planejamento sucessório de milhares de famílias e empresas em todo o país.
Por que o tema é relevante?
O julgamento terá repercussão geral, ou seja, a decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes em trâmite no país. O tema é sensível por envolver:
- Planejamento sucessório: muitas famílias realizam doações em vida para facilitar a divisão do patrimônio e evitar litígios no inventário;
- Valorização de ativos: imóveis, participações societárias e investimentos frequentemente se valorizam antes da doação;
- Bitributação: além do IR, as doações já estão sujeitas ao ITCMD, imposto estadual.
A tese defendida pela União, se acolhida, pode tornar o planejamento sucessório mais caro e complexo, com impactos diretos sobre herdeiros e empresas familiares.
A Receita Federal já manifestou entendimento de que, em doações com bens que tiveram valorização, o doador deve apurar o ganho de capital e recolher o Imposto de Renda. Isso vale inclusive para doações entre pais e filhos.
A autuação fiscal nesses casos tem sido frequente, e muitos contribuintes têm recorrido ao Judiciário — o que levou à judicialização crescente da matéria e agora à sua análise pelo STF.
O que dizem os ministros até agora?
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.391) e determinou a suspensão de todos os processos que tratam do tema até a decisão definitiva do STF. Ele destacou que a matéria envolve “relevante controvérsia constitucional” e afeta diretamente a definição da hipótese de incidência do Imposto de Renda.
Ainda não há data marcada para o julgamento de mérito, mas a expectativa é que o tema entre em pauta ainda em 2025, dado o volume de casos pendentes sobre o assunto.
Se o STF decidir que não incide IR sobre doações em vida, a interpretação poderá consolidar o entendimento de que a simples doação de patrimônio, mesmo com valorização, não configura acréscimo patrimonial e, portanto, não pode ser tributada por IR.
Por outro lado, se a Corte validar a posição da Receita Federal, contribuintes que realizarem doações com bens ou ativos valorizados precisarão apurar o ganho de capital e recolher o imposto devido, o que aumenta o custo.
Considerações finais
A decisão do STF será determinante para o futuro do planejamento patrimonial no Brasil. Empresas familiares, herdeiros e profissionais da área jurídica e contábil devem acompanhar de perto a evolução do julgamento.
Enquanto isso, é recomendável adotar estratégias de doação com cautela. A atuação preventiva pode evitar autuações fiscais e garantir maior segurança nas operações de reorganização familiar e sucessória.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] Recurso Extraordinário nº 1522312. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7074589
[2] Tema 1391, Constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na doação a título de adiantamento de legítima. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7074589&numeroProcesso=1522312&classeProcesso=RE&numeroTema=1391