A MEDIAÇÃO NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS EMPRESARIAIS

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Em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico, a gestão de conflitos se tornou uma habilidade essencial para a preservação de relações comerciais e a continuidade dos negócios. Entre os diversos métodos de resolução de controvérsias, a mediação vem ganhando destaque como uma alternativa eficiente, célere e menos onerosa ao litígio tradicional — especialmente em disputas societárias e contratuais.

Mediação empresarial: o que é e por que considerar?

A mediação é um método consensual de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial, o mediador, auxilia as partes a construírem, por si mesmas, uma solução para a controvérsia.

Diferentemente da arbitragem ou do processo judicial, em que um terceiro impõe uma decisão, a mediação estimula o protagonismo das partes e valoriza a continuidade das relações — o que é especialmente importante em disputas entre sócios, contratos de longo prazo ou parcerias estratégicas.

Nesse contexto, o advogado deixa de atuar apenas como defensor em processos judiciais e passa a exercer papel estratégico na condução e viabilização de soluções consensuais, com foco na prevenção de rupturas e na recomposição do diálogo entre as partes.

Entre as principais vantagens da mediação no contexto empresarial, destacam-se: (i) a celeridade, os procedimentos são mais rápidos do que os judiciais; (ii) a confidencialidade, as tratativas são protegidas por sigilo, resguardando a imagem das empresas; (iii) a autonomia das partes, uma vez que as soluções são construídas de forma voluntária, o que também aumenta as chances de cumprimento; e (iv) a preservação de relacionamentos, ao evitar o agravamento de disputas e promover canais de diálogo abertos.

A mediação é especialmente indicada para conflitos entre sócios ou acionistas (ex.: saída de sócio, divisão de lucros, impasse na gestão); disputas contratuais (ex.: inadimplemento, desequilíbrio econômico-financeiro, descumprimento de cláusulas de exclusividade ou não concorrência); reestruturações societárias ou renegociações complexas; e conflitos entre empresas e fornecedores, clientes ou parceiros comerciais.

O papel do advogado na mediação empresarial

A atuação do advogado na mediação é distinta daquela tradicional no litígio. Ele não é apenas um representante processual, mas um facilitador de soluções. Suas funções incluem a avaliação preventiva e estratégica, o preparo e condução do cliente, negociação assistida e a redação de acordos.

O advogado orienta seu cliente quanto à conveniência da mediação, analisa riscos, alternativas e possíveis impactos jurídicos, além de auxiliar na definição de objetivos claros e realistas para o procedimento. O profissional irá auxiliar o cliente a compreender o contexto do conflito, identificar interesses prioritários e preparar-se emocional e tecnicamente para a negociação.

Durante a mediação, o advogado atua de forma colaborativa, identificando oportunidades de composição, sugerindo caminhos viáveis e zelando pela legalidade e equilíbrio das soluções propostas.

Ao final da mediação, é responsabilidade do advogado garantir que o acordo seja redigido de forma clara, exequível e juridicamente segura, evitando ambiguidades que possam gerar novos conflitos.

Mediação e cláusulas contratuais: a prevenção começa na origem

A inclusão de cláusulas de mediação nos contratos é uma forma eficaz de prevenir litígios. Essas cláusulas estipulam que, em caso de disputa, as partes deverão recorrer à mediação antes de acionarem o Judiciário ou a arbitragem.

Mais do que um litígio custoso e imprevisível, a mediação representa uma oportunidade de recompor relações, proteger interesses estratégicos e preservar ativos intangíveis como reputação e confiança.

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