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Entenda o Programa.
O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 1.301 de 30 de maio de 2025, visando, principalmente, ampliar a oferta de serviços de saúde e diminuir a espera por atendimento especializado do Sistema Único de Saúde (SUS), através da concessão de créditos financeiros que poderão ser usufruídos pelas instituições de saúde credenciadas, na compensação de tributos federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União.
A MP atribuí uma ordem de preferência na compensação, devendo-se priorizar a utilização dos créditos apurados com débitos próprios, objeto de negociação (transação, parcelamento) e, havendo sobra, com demais débitos vencidos ou vincendos no âmbito da União.
Nesse cenário, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) em parceira com a Receita Federal do Brasil (“RFB”), publicou a Portaria Conjunta nº 11/2025, regulamentando a regularização tributária no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
Principais benefícios.
Além do parcelamento ordinário e da transação individual, a Portaria Conjunta abre o “edital” específico do Programa, que poderá ser aderido até 30 de dezembro de 2025 no Portal Regularize (débitos inscritos) ou no Portal e-CAC (débitos não inscritos).
O edital prevê a possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, conforme a capacidade de pagamento (rating) do contribuinte e do grau de recuperabilidade do débito, respeitando o limite de 65% sobre o valor total de cada débito. O saldo poderá ser parcelamento em até 120 prestações, salvo em caso de contribuições sociais, em que o parcelamento máximo é de 60 prestações.
Em se tratando de Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas e Sociedades Civis, o desconto máximo sobe para 70%, havendo possibilidade de parcelamento em até 145 prestações.
Os contribuintes com transação em vigor poderão “migrar” para Programa Agora Tem Especialistas, respeitando os requisitos e condições do acordo anterior.
As parcelas do acordo de deverão ser pagas com a utilização total ou parcial dos créditos financeiros obtidos com a prestação dos serviços, que deverão estar certificados pelo Ministério da Saúde ou, ainda, mediante DARF emitido nos portais fazendários.
Eficiência na destinação dos recursos públicos.
De acordo com a Procuradora Geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a inciativa traz eficiência na destinação das receitas públicas, visto que: “a iniciativa encurta o caminho do recurso público, pois converte créditos financeiros e passivos fiscais em prestação de serviços direto para a população, que é a finalidade maior da arrecadação tributária”.
Com isso, o governo busca alinhar a política fiscal à política de saúde, transformando dívidas tributárias em atendimentos especializados, com impacto direto e mensurável na população usuária do SUS.
Pontos de atenção
Embora o programa represente uma inovação relevante e uma oportunidade concreta de regularização para o setor hospitalar privado, ainda existem zonas cinzentas que merecem atenção, como:
• Ausência de normas claras sobre a utilização de eventuais sobras de créditos financeiros;
• Restrição do benefício máximo de desconto aos contribuintes com rating C ou D, mantendo condições menos vantajosas para aqueles com rating A e B ou débitos garantidos;
• Necessidade de certificação do crédito financeiro pelo Ministério da Saúde, o que pode gerar atrasos ou entraves burocráticos para sua utilização efetiva
Conclusão.
A combinação entre incentivo fiscal e reforço na assistência médica especializada constitui uma política pública inovadora, que poderá gerar impactos positivos na arrecadação e na saúde pública. Entretanto, sua efetividade dependerá da agilidade operacional dos entes envolvidos e da clareza normativa na execução das compensações.
Nosso time de regularização fiscal está à disposição para sanar dúvidas sobre o Programa Agora Tem Especialistas e analisar a viabilidade de implementação.





