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No final de junho, uma Nota Técnica da Receita Federal (Cocad nº 181/2025) trouxe uma alteração significativa no processo de abertura de empresas no país: a obrigatoriedade da escolha do regime tributário no momento do registro da pessoa jurídica. A medida, prevista para entrar em vigor já no próximo dia 27, gerou forte reação de entidades representativas do setor produtivo, que agora pleiteiam a suspensão ou o adiamento da mudança.
O que mudou?
Atualmente, as empresas têm até 30 dias após a obtenção do CNPJ para definir o regime tributário, o que permite uma análise mais técnica e estratégica da escolha.
Com a alteração, as empresas terão que definir o regime tributário no momento do registro, o que tem gerado uma repercussão negativa entre as confederações nacionais, que enxergam na nova exigência riscos operacionais, jurídicos e econômicos — especialmente para micro e pequenas empresas.
A antecipação para o momento do registro é vista como um retrocesso que compromete o desenvolvimento e crescimento das empresas e impacta nos negócios.
Entre as críticas apontadas pelas confederações, destaca-se o fato de que nem todos os questionários que deverão ser preenchidos para concessão do CNPJ foram integralmente divulgados, o que torna o procedimento pouco claro para as empresas.
Além disso, as juntas comerciais ainda não estão prontas para adaptar seus sistemas até a data prevista e as novas exigências poderão aumentar o tempo médio de abertura de empresas, atualmente em dois dias úteis.
Outro ponto de crítica é a falta de debate prévio com os setores envolvidos, que serão fortemente impactados pela mudança.
Isso porque, as alterações e novas exigências indicam que processo de abertura de empresas se tornará mais burocrático e complexo, especialmente para empreendedores de menor porte, que terão que recorrer a assessoria especializada já na fase inicial de constituição da empresa, aumentando o custo.
A Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju) também se manifestou, classificando a decisão como unilateral e alertando que a medida pode violar o pacto federativo ao desconsiderar as instâncias de deliberação conjunta.
Ainda, não se pode ignorar que a exigência da definição antecipada do regime tributário pode prejudicar situações específicas, como em leilões de concessão pública, nos quais a abertura rápida de uma sociedade é essencial.
Apesar das críticas, a Receita Federal afirma que o novo fluxo não prejudicará o empreendedor. Em nota oficial, declarou que a alteração promoverá avanços no processo de registro e legalização, com manutenção da digitalização, celeridade e integridade das informações cadastrais.
Conclusões
Embora a Receita sustente que a medida representa um avanço na modernização dos sistemas de abertura e registro de empresas, a antecipação da escolha do regime tributário tem sido amplamente criticada por seus potenciais impactos negativos, especialmente sobre a previsibilidade e segurança jurídica dos novos empreendimentos.
Diante da pressão institucional e dos riscos apontados por diversos setores, é possível que o tema venha a ser judicializado, ou que o próprio governo reavalie a implementação da medida. De todo modo, o cenário só reforça a necessidade do acompanhamento jurídico desde a fase inicial da constituição da empresa.
Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.
Qualquer dúvida, o time do Molina Advogados está à disposição.





