Créditos de PIS/COFINS na transição para a CBS:  Receita Federal divulga novas orientações sobre o tema

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A Receita Federal do Brasil publicou, em 3 de junho de 2026, orientações relevantes acerca do aproveitamento dos créditos acumulados de PIS e COFINS durante o período de transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que substituirá essas contribuições a partir de janeiro de 2027 no contexto da Reforma Tributária do Consumo.

O tema possui significativa relevância econômica. Segundo dados divulgados pelo próprio Fisco, aproximadamente 100 mil empresas possuem saldos credores de PIS e COFINS, totalizando cerca de R$ 140 bilhões. Nesse cenário, compreender as regras de utilização desses créditos será fundamental para o adequado planejamento tributário e financeiro das empresas nos próximos meses.

A seguir, destacamos os principais pontos divulgados pela Receita Federal e seus impactos práticos para os contribuintes.

Os créditos existentes serão preservados após a extinção do PIS e da Cofins

Uma das principais preocupações dos contribuintes dizia respeito à eventual perda dos saldos credores acumulados até a extinção das contribuições atuais. Em manifestação recente, a Receita Federal confirmou que esses créditos permanecerão válidos e poderão ser aproveitados mesmo após o encerramento do regime vigente.

A disciplina da matéria está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que assegura a preservação dos créditos apurados no sistema atual, autorizando sua utilização a partir de janeiro de 2027. A regra alcança tanto os saldos credores já existentes quanto aqueles que vierem a ser apropriados até o encerramento do período de transição.

Como esses créditos poderão ser utilizados?

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os créditos acumulados de PIS/Pasep e COFINS poderão ser utilizados das seguintes formas:

  • compensação de débitos da CBS;
  • compensação com outros tributos federais administrados pela Receita Federal; ou
  • ressarcimento em dinheiro.

Além disso, a legislação estabelece que, no momento do pedido de ressarcimento ou da declaração de compensação, deverão ser observadas as condições e os limites vigentes para utilização de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Trata-se, portanto, de sistemática ampla de aproveitamento, permitindo que valores acumulados ao longo dos anos sejam efetivamente recuperados pelas empresas, reduzindo impactos financeiros decorrentes da transição para o novo modelo tributário.

Operacionalização: sistema PER/DCOMP Web

A Receita Federal destacou que os procedimentos relacionados ao aproveitamento desses créditos serão operacionalizados por meio do sistema PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidade específica para a nova sistemática.

Segundo o Fisco, os saldos declarados na EFD-Contribuições referente ao período de dezembro de 2026 serão recuperados automaticamente pelo sistema, dispensando novo cadastramento das informações e reduzindo riscos de inconsistências operacionais.

A medida representa importante simplificação para empresas que possuem volumes elevados de créditos acumulados.

Ainda que a legislação assegure a manutenção dos créditos, recomenda-se acompanhar a regulamentação relativa aos procedimentos e aos prazos de utilização, especialmente em relação aos pedidos de ressarcimento e às compensações envolvendo a CBS.

Além disso, a preservação legal dos saldos credores não implica homologação automática dos créditos pela Receita Federal, permanecendo recomendável a revisão da documentação e dos controles que suportam sua constituição.

Ponto de atenção: divergências cadastrais identificadas em 12 mil empresas

Durante os trabalhos prévios para implementação da CBS, a Receita Federal identificou divergências cadastrais em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos declarados.

De acordo com o órgão, os contribuintes serão comunicados para promover a regularização das informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). A regularização é indispensável para assegurar a futura utilização dos créditos sem risco de glosas ou questionamentos fiscais.

Empresas que receberem tais comunicações deverão adotar providências com brevidade, especialmente antes do início da CBS em janeiro de 2027.

Pontos de atenção para os próximos meses

Diante das orientações divulgadas pela Receita Federal, recomenda-se que as empresas adotem, ainda em 2026, medidas preventivas e de revisão de seus créditos tributários, especialmente:

  • levantamento dos saldos credores de PIS e Cofins acumulados, verificando sua origem, natureza e possibilidade de aproveitamento;
  • verificação da consistência das informações declaradas na EFD-Contribuições, especialmente para o período de dezembro de 2026, que será utilizado como base para a migração automática dos créditos;
  • identificação da melhor estratégia de aproveitamento dos créditos (compensação com CBS, compensação com outros tributos federais ou ressarcimento em dinheiro);
  • monitoramento de eventuais comunicações da Receita Federal relacionadas a divergências cadastrais, com adoção imediata das medidas de regularização.

A preservação dos créditos não afasta a possibilidade de revisão fiscal acerca de sua legitimidade, origem e documentação comprobatória. Nesse contexto, empresas com saldos relevantes devem avaliar previamente a robustez dos controles e documentos que suportam os créditos acumulados.

Resumo: créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

TemaInformações Principais
Validade dos créditosPermanecem válidos após a extinção do PIS/COFINS e poderão ser utilizados a partir de janeiro de 2027
Formas de aproveitamentoCompensação com CBS; compensação com outros tributos federais; ressarcimento em dinheiro
OperacionalizaçãoUtilização do sistema PER/DCOMP Web com funcionalidade específica
Migração automáticaSaldos da EFD-Contribuições de dezembro/2026 serão recuperados automaticamente
Risco de divergênciasAproximadamente 12 mil empresas possuem inconsistências cadastrais envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos
Base legalLei Complementar nº 214/2025

O período de transição para a CBS exigirá atuação proativa das empresas na gestão de seus créditos tributários. 

Saldos acumulados ao longo dos anos poderão representar relevante oportunidade de recuperação financeira, desde que adequadamente identificados, documentados e utilizados em conformidade com as novas regras aplicáveis a partir de 2027.

Nesse contexto, a revisão das informações fiscais e a definição antecipada da estratégia de aproveitamento dos créditos tornam-se medidas essenciais para mitigação de riscos e maximização de resultados financeiros.

Nosso escritório acompanha de perto a regulamentação e as orientações da Receita Federal relacionadas à Reforma Tributária e permanece à disposição para assessorar empresas na análise, revisão e aproveitamento de créditos tributários no contexto da transição para a CBS.

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