PGFN E RECEITA FEDERAL ABREM TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS DE IRRF DE INVESTIDORES NÃO RESIDENTES

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram o Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026, que estabelece condições especiais para a regularização de débitos relacionados à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganhos de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no Brasil.

A transação alcança débitos em discussão administrativa ou judicial, inscritos ou não em dívida ativa da União, e oferece descontos de até 65% sobre o valor consolidado e parcelamento em até 61 prestações. O prazo para adesão termina em 29 de dezembro de 2026.

A seguir, apresentamos as principais informações e condições previstas no edital.

Entendendo o edital

O Edital Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 foi publicado na modalidade de transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, prevista na Lei nº 13.988/2020.

A oportunidade é direcionada à controvérsia envolvendo a incidência do IRRF sobre ganhos de capital e outros rendimentos obtidos no Brasil por investidores não residentes, permitindo que contribuintes encerrem discussões tributárias mediante condições diferenciadas de pagamento.

Para adesão, os débitos devem estar relacionados à controvérsia delimitada pelo edital e ser objeto de discussão administrativa ou judicial na data do pedido. A transação pode abranger débitos administrados pela Receita Federal e aqueles já inscritos em dívida ativa da União e administrados pela PGFN.

Também podem ser incluídas as multas vinculadas aos débitos abrangidos pelo edital, inclusive multas qualificadas, observadas as condições estabelecidas para a transação.

Condições de pagamento

O edital estabelece diferentes percentuais de desconto de acordo com o prazo escolhido para pagamento. A condição mais vantajosa permite a redução de 65% do valor consolidado do débito, mediante pagamento em até 13 prestações.

Para modalidades com prazo maior, os descontos são progressivamente reduzidos, sendo possível realizar o pagamento em até 61 prestações, hipótese em que o desconto pode chegar a 25% do valor consolidado.

Além dos descontos e do parcelamento, o edital permite a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo remanescente, após a aplicação das reduções previstas, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na regulamentação.

Nos casos em que existam depósitos judiciais vinculados aos débitos incluídos na transação, esses valores deverão ser convertidos em renda da União. Os benefícios previstos no edital serão aplicados sobre eventual saldo remanescente após essa conversão.

Prazo e procedimento

Os contribuintes interessados poderão apresentar o pedido de adesão até 29 de dezembro de 2026, às 19h.

O procedimento varia conforme a situação do débito. Para créditos administrados pela Receita Federal, a adesão deve observar os canais disponibilizados pelo órgão; para débitos inscritos em dívida ativa da União, o procedimento é realizado perante a PGFN, por meio do Regularize.

Antes da adesão, é recomendável identificar todos os débitos potencialmente enquadráveis, verificar a existência de processos administrativos ou judiciais vinculados e comparar as diferentes modalidades de pagamento previstas no edital.

Considerações finais

O Edital Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 oferece uma nova possibilidade de encerramento de discussões relacionadas ao IRRF incidente sobre ganhos de capital e outros rendimentos de investidores não residentes, com condições diferenciadas de desconto e parcelamento.

A possibilidade de redução de até 65%, parcelamento em até 61 prestações e utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL torna necessária uma análise individualizada dos débitos e processos potencialmente elegíveis.

Considerando que a adesão pressupõe o encerramento do respectivo contencioso, contribuintes interessados devem avaliar conjuntamente as condições econômicas oferecidas pelo edital e a situação jurídica de cada discussão antes da formalização do acordo.

Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

                                         Equipe Tributária do Molina Advogados

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