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Novidades na legislação do Município de São Paulo foram publicadas hoje, 14/01/2016, no Diário Oficial.
A Lei nº 16.359/2016 criou incentivos fiscais com o objetivo de fomentar e fortalecer as iniciativas comerciais, industriais e de prestação de serviços na Zona Sul e do extremo Sul de São Paulo.
A Lei tratou da duração do benefício; dos Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento (CID) e do valor destinado aos incentivos.
O Poder Executivo concederá incentivos fiscais a empresas comerciais, industriais ou de serviços que queiram instalar novas unidades ou ampliar as já existentes, desde que apresentado e aprovado projeto de investimento, nos termos da referida lei.
Outra novidade está na alteração do Processo Administrativo Fiscal, por meio do Decreto nº 56.769/2016.
Referido Decreto acrescentou o artigo 61-A, bem como introduz alterações nos artigos 51, 62, 63, 64, 66, 74 e 84, todos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal constante do Anx. Único do Decreto nº 50.895/2009.
A nova disposição refere-se à impugnação de decisões relativas aos processos administrativos fiscais de: i) reconhecimento de imunidade tributária; ii) concessão de isenção; iii) enquadramento e desenquadramento como sociedade de profissionais a que se refere o artigo 15 da Lei nº 13.701/2003; iv) indeferimento da opção pelo Simples Nacional, da exclusão de ofício do Simples Nacional e do desenquadramento de ofício do regime de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Já as alterações tratam da competência para julgamento; do reexame necessário e recursos cabíveis.
Sendo o que tínhamos para o momento, continuamos à disposição para o que for necessário.
por Helena Vicentini de Assis, advogada do Contencioso Tributário do Molina Advogados