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002.2016
Novidades Tributárias – Fique atento às regras, obrigações, prazos e impostos!
15/01 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Novembro/2015
20/01 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Dezembro/2015
22/01 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Novembro/2015
29/01 – Dipi – Tipi 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Novembro e Dezembro/2015
29/01 – Opção pelo Simples Nacional
29/01 – Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais – SIMEI –Microempreendedor Individual (MEI)
29/01 – GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13º Salário
29/01 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Dezembro/2015
29/01 – Siscoserv – Outubro/2015
31/01 – Coaf – Comunicação de não ocorrência/Declaração Negativa – Ano de 2015
Fora as obrigações federais e os tradicionais IPTU e IPVA, há também um novo desafio em 2016: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do e-comerce.
As novas regras começaram a valer no dia 1º de janeiro, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 87/2015. O imposto das operações será dividido na seguinte proporção: 60% para o Estado de origem e 40% para o Estado de destino. Em 2017, alíquota passa para 40% na origem e 60% no destino; em 2018, 20% na origem e 80% no destino; e em 2019, 0% na origem e 100% no destino.
A regra impacta diretamente os Contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL, pois pagarão mais tributos e irão se envolver com uma burocracia maior no dia a dia.
Em 2016 o Contribuinte que antes gerava a Nota Fiscal; Imprimia 2 vias; Adicionava uma ao produto enviado e pagava a DAS no final do mês, agora precisará:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica; 2- Imprimir duas vias da nota fiscal; 3- Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu estado e o do cliente; 4-Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados; 5- Dividir esta diferença em duas partes: % dela fica para o estado de origem e % para o de destino; 6– Imprimir e pagar a guia do GNRE; 7- Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao produto; 8- Enviar o produto ao cliente; 9-Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
Ficamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário.
Atenciosamente