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Proposta do Senado fixa alíquota única para empresas do Simples Nacional
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta do Senado (PLP 45/15) que fixa em 3,95% a alíquota de ICMS dos produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por empresas enquadradas no Simples Nacional.
O projeto altera a Lei Complementar nº 123/2006 e a redação do caput do art. 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dar às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar ICMS pela alíquota máxima a elas aplicável, tendo como base de cálculo o valor real da operação.
A legislação reduzirá a carga tributária dessas empresas pois prevê a compensação automática quando a microempresa pagar um tributo superior ao estimado pela Secretaria da Fazenda. Neste caso, ela terá direito à diferença.
Atualmente, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação pelo Plenário da Câmara.
Ficamos à disposição para auxiliá-los no que for necessário.
Atenciosamente,