Atenção o “E-financeira” vai controlar sua vida

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ATENÇÃO O “E-FINANCEIRA” VAI CONTROLAR SUA VIDA

 

Atenção o “E-financeira” vai controlar sua vida

e o STF criará sua própria constituição

Criada pela Instrução Normativa (IN) nº 1571, de 02 de julho de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras, a e-Financeira, é a nova obrigação acessória a qual os contribuintes estarão sujeitos.

Com a entrada em vigor da IN, em 1ª de dezembro de 2015, através dessa obrigação, a Receita Federal (RFB) aumentou o controle de informações de movimentações financeiras das empresas e pessoas físicas.

A e-Financeira veio em substituição à Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), que apenas obrigava à transmissão dessas informações pelas instituições financeiras, diferente da regulamentação atual, que exige a transmissão por todas as entidades que estão sob a supervisão do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e pelas Superintendências de Seguros Privados e de Previdência Complementar, que também terão que prestar informações ao Fisco.

Os dados fornecidos, semestralmente, serão analisados/cruzados pela Fiscalização da Receita Federal com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda, o que facilitará a fiscalização e a identificação de irregularidades.

Outra mudança que ocorrerá em relação à DIMOF são os limites de valores que precisam ser transmitidos, enquanto na DIMOF eram informados apenas os valores que ultrapassassem R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as pessoas físicas e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoas jurídicas, no e-Financeira será o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as pessoas físicas e R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as pessoas jurídicas, conforme previsão no art.7º da IN 1571/2015.

Se antes a obrigação era de fornecer o saldo anual de seus clientes, agora os bancos e outras instituições devem comunicar toda a movimentação, observados os novos patamares de valores e também à data das respectivas ocorrências.

Portanto, o Fisco terá acesso a um número muito maior de informações bancárias através de documentos com movimentações feitas pelos clientes e correntistas, tudo para melhorar a eficiência da fiscalização.

A Receita traz como principal justificativa para a implantação do e-Financeira o combate à sonegação e evasão fiscal, bem como a regularização de recursos não declarados no exterior, que segundo ela, contribuirá para o cumprimento das regras do acordo bilateral com os Estados Unidos (Foreign Account Tax Compliance Act), o qual que visa informar ao governo Americano as operações financeiras de norte-americanos que vivem no Brasil.

Entretanto, essa medida oferece um risco aos princípios constitucionais do sigilo às informações, à privacidade, intimidade e violação de dados, previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988, precisamente nos incisos X e XII.

Objetivando contestar a norma, a OAB de Rondônia impetrou Mandado de Segurança trazendo como principal argumento o fato de a Constituição Federal (CF) proteger o sigilo fiscal como um princípio fundamental, só podendo ser violado com prévia decisão judicial.

Nesse sentido, o juiz da 1ª Vara Federal de Rondônia concedeu a liminar, destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis que serviram de base para a elaboração da IN nº 1571, sendo elas: Lei nº 9.311/1996, Lei Complementar nº 105/2001 e o Decreto nº 3.724/2001, leis estas que permitiam à administração ter acesso às informações sigilosas, sem ordem judicial, inclusive dados bancários.

Porém, na contramão desse entendimento, recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o Fisco poderá ter acesso aos dados bancários dos contribuintes sem a necessidade de decisão judicial.

Referida decisão ocorreu no julgamento do RE 601.314, com repercussão geral, e outras quatro ADIn’s, movidas pelo PSL, PTB e pelas Confederações Nacionais da Indústria e do Comércio (CNI e CNC).

O julgamento foi concluído na última quarta-feira (24/02/2016), com nove votos favoráveis ao Fisco, que poderá ter acesso às informações bancárias dos contribuintes solicitadas às instituições financeiras (sem necessidade de autorização judicial). Apenas dois votos foram contrários a esse entendimento, dos Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que votaram pela defesa dos direitos individuais.

Destacamos trecho importante do voto do Ministro Celso de Mello: “A majestade da Constituição não pode ser transgredida nem degradada pela potestade do Estado.”.

O principal argumento dos ministros do Supremo foi no sentido de que o Fisco possui a obrigatoriedade de sigilo de informações, e que a transmissão dessas informações pelas instituições financeiras não configuraria quebra de sigilo, mas sim uma simples transferência de informações o que não violaria a Constituição Federal.

A decisão da Corte Suprema refletiu de forma negativa no meio jurídico, justamente porque ao invés de desempenhar o papel do guardião da Constituição, o STF vem desconsiderando os preceitos e ensinamentos Constitucionais, sob uma ótica política e popular e não jurídica, a exemplo do julgamento que permitiu a prisão do acusado antes do trânsito em julgado do processo.

A busca de segurança jurídica e de uniformização da jurisprudência não pode significar a invalidação ou inobservância da Lei Maior, a Constituição Federal.

Todo um sistema jurídico criado para proteção de uma nação não pode se curvar a interpretações de alguns Ministros que entendem ou discordam de alguns dispositivos constitucionais. Com todo o respeito à interpretação e o direito de expressão, também previsto constitucionalmente, suas interpretações não podem prevalecer as cláusulas pétreas e muito menos aos ditames e roteiros das emendas constitucionais que alteram ou complementam a Lei Maior, sob pena de também ser destruído o sistema político.

Como operadores do direito ou cidadãos, nosso papel é se apegar a nossa Constituição Federal e não deixar que ela seja esquecida, pois a segurança de uma Constituição tem além de tudo um grande papel na economia e na relação internacional com outros países e certamente nossos políticos não pretendem que a credibilidade de nosso país seja ainda mais abalada.

Temos um grande poder em nossas mãos, basta exercemos nossos direitos!

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