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A Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM) publicou no Diário Oficial Estadual a Resolução nº 0011/2016-GSEFAZ, estabelecendo novos requisitos para restituição do ICMS-ST com base no artigo 115 do RICMS/AM, ou seja, quando o contribuinte destinar mercadorias sujeitas ao imposto nesta modalidade dentro do Estado do Amazonas para outros Estados, bem como com fundamento nos artigos 90 a 96 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário (Decreto nº 4.564/1979), que tratam do procedimento comum de restituição.
Segundo a nova Resolução, os contribuintes obrigados a transmitir suas movimentações via EFD deverão escriturar informações em campos específicos nos Blocos C, D e E como requisito de admissibilidade de ambos os procedimentos de ressarcimento de ICMS.
A novidade representa mais um ponto de atenção principalmente para empresas que atuam no e-Commerce, que comumente remetem mercadorias do Estado do Amazonas, sujeitas ao ICMS-ST interno, para outros Estados da federação, gerando, assim, o direito ao ressarcimento do imposto conforme artigo 115 do RICMS/AM.
Dessa forma, é importante que empresas que se utilizam do procedimento de restituição passem a escriturar os valores na EFD para evitarem o não conhecimento de requerimentos administrativos pela SEFAZ/AM.
Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, se necessários.
Equipe Tributária do Molina Advogados