70 segundos
ANTECIPE-SE!!!
Publicada hoje no Diário Oficial, a Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 922 fixou prazo para consolidação dos parcelamentos previdenciários do último Refis.
Nos termos da Portaria, o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN terá início no dia 12/07/2016.
Assim, os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas, nos endereços http://www.rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, do dia 12 de julho até o dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.
Para aqueles que não indicaram débitos previdenciários quando da adesão, poderão, neste mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.
Conforme orientação da RFB, no procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar:
- a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade e também a faixa e o número de prestações;
- b) os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
Os procedimentos para a consolidação do parcelamento ainda estão previstos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016.
Equipe Tributária do Molina Advogados