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ANTECIPE-SE
Pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos não tributários poderão renegociar a dívida com o governo do DF, por intermédio de parcelamento.
A Lei nº 5.668, publicada no dia 14/07/2016, instituiu o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, destinado a incentivar a regularização de débitos não tributários (de multas e taxas) inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
A previsão é que a renegociação comece em agosto. Lembrando que, por esta Lei, dívidas de impostos não poderão ser parceladas.
Como benefício, o optante pelo programa poderá obter a redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, de 99% do seu valor, no pagamento à vista.
Os maiores credores desses débitos são: o Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Defensoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e as administrações regionais.
A Secretaria da Fazenda estima que o montante devido soma R$ 1,031 bilhão e grande parte desse valor poderá ser negociado através dos benefícios e vantagens trazidos pela Lei.
Essa é mais uma oportunidade dada aos devedores que visa não só a redução de execuções fiscais dessa natureza, mas também aumentar os recursos do DF nesse momento de crise.
Equipe Tributária do Molina Advogados