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O tema em questão não é novo, mas em 2015 a lei 12.973/14 trouxe alterações que merecem atenção, seja para os contribuintes que já discutem ou para os que pretendem iniciar a discussão.
Uma questão de grande impacto econômico, que poderá desonerar a carga tributária das empresas, começou a ser julgado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça: a possibilidade de exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 240.785 proferiu acórdão no sentido de excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins, o que, apesar de valer somente para as partes envolvidas no processo, sinaliza o entendimento a ser adotado pela Suprema Corte nos Recursos em Repercussão Geral sobre o tema ( RE 574706 – Tema 69).
Além do ICMS, os contribuintes também pleiteiam judicialmente a exclusão do ISSQN (imposto sobre serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos.
Com relação ao ISS, há um julgado em que o STJ decidiu, em sede de repetitivo, que o valor do ISS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Todavia, a despeito da decisão desfavorável proferida, há ainda farta argumentação para discussão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. A discussão envolvendo a inclusão do ISSQN também está com repercussão geral pendente de julgamento pelo Supremo (RE 592.616).
Ponto de Atenção
Importante destacar que mesmo com a lei 12.973/14, vigente desde 2015, que passou a considerar a receita bruta incluindo os tributos sobre ela incidentes, os argumentos se sustentam. Porém, se a empresa já discutia essas teses, será necessária nova medida judicial, atacando especificamente esta lei, visto que as ações ajuizadas anteriormente à sua vigência, foram fundamentadas na lei anterior que não previa, expressamente, a referida inclusão.
Entendemos ser uma ótima chance de redução da carga tributária das empresas, principalmente diante das diversas decisões já favoráveis aos contribuintes.
Equipe Tributária do Molina Advogados