Retrospectiva tributária 2017

Multa isolada é revogada pela RFB

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ANTECIPE-SE

Mais uma novidade no âmbito tributário, a revogação da multa isolada, de 50% sobre o valor do crédito, objeto de pedido de ressarcimento de tributo federal.

Por força do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) da Receita Federal do Brasil nº 8, publicado em 26 de agosto de 2016, também serão revogados os créditos tributários provenientes dos pedidos de ressarcimento já indeferidos, mas ainda pendentes de lançamento da multa isolada, em razão da retroatividade benigna.

O Ato ainda estipula que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição e que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação do ADI, independentemente de comunicação aos consulentes.

Destacamos que a norma é clara para aqueles que já pagaram a multa, ou seja, estes não terão o direito de pleitear o valor despendido. No entanto, se o contribuinte recebeu a multa e não efetuou o recolhimento, entendemos que, neste caso, há possibilidade de afastar a penalidade judicialmente.

Todos os fiscais do país deverão seguir a norma, afastando a multa de 50%, nos termos do ADI nº 8.

Equipe Tributária do Molina Advogados

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