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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31), o Projeto de Lei 7691/14, que objetiva tornar mais clara a relação tributária das operações realizadas pelas agências franqueadas dos Correios.
A lei nº 11.668/08 que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal não esclarece o conceito de atividades auxiliares relativas ao serviço postal e essa lacuna normativa coloca as agências franqueadas em total desconforto e insegurança jurídica perante o Fisco.
- JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
A justificativa do projeto é justamente o fato de que “a ausência de uma definição sobre a natureza das atividades auxiliares relativas ao serviço postal tem provocado uma sobrecarga tributária para as Agências de Correios Franqueados, que pode provocar a falência do setor e um desemprego em massa.”
- O QUE MUDA
O projeto de Lei pretende incluir ao art. 1º da Lei nº 11.668, de 2008, uma redação que define atividades auxiliares relativas ao serviço postal: “§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se atividades auxiliares relativas ao serviço postal o conjunto das atividades de franquia realizadas pelas Agências Franqueadas dos Correios envolvendo os produtos e serviços titularizados pela ECT, nas modalidades atacado e varejo, inclusive para órgãos públicos, mediante o percebimento de remuneração correspondente ao percentual sobre os valores de vendas de tais produtos e de serviços em nome dos Correios.”
Embora contemple características presentes em vários outros serviços (intermediação, agenciamento, representação, triagem de documentos, apoio administrativo, cobrança, etc.), a atividade de franquia dos Correios é um serviço peculiar, independente e autônimo, que não se confunde com o próprio serviço postal, agenciamento ou intermediação, como tem entendido o Fisco.
- BENEFÍCIO PARA AS FRANQUEADAS
Com essa redação acreditamos que os Municípios não poderão mais cobrar o ISS como se a atividade fosse intermediação, por exemplo. Entendemos que, se interpretada da forma correta, a alteração legislativa poderá beneficiar os franqueados, pois, conforme defendemos em nosso blog (clique aqui), não há que se falar em incidência de ISS sobre a atividade de franquia.
Agora, a proposta deverá ser analisada pelo Senado.
Equipe Tributária do Molina Advogados







Uma resposta para “Câmara aprova projeto de lei para franqueadas dos correios”
Very interesting points you have noted, appreciate it for posting. “I’ve made a couple of mistakes I’d like to do over.” by Jerry Coleman.